Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017 Páx. 4682

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 31 de janeiro de 2017 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

BDNS (Identif.): 330736.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Os pagamentos directos indicados no título II e as ajudas de desenvolvimento rural recolhidas no capítulo III e na secção 3ª do capítulo IV do título III desta ordem só se concederão a aqueles solicitantes que cumpram os requisitos de agricultor activo e actividade agrária. O requisito da actividade agrária também será exixible aos solicitantes das ajudas de agroambiente e clima recolhidas na secção 2ª do capítulo IV do título III.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular e convocar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2017 os pagamentos directos à agricultura e à gandaría, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo. Também se convoca a ajuda excepcional de adaptação ao sector produtor do vacún de leite.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 31 de janeiro de 2017 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

Quarto. Quantia

A concessão destas ajudas realizar-se-á com cargo aos orçamentos de gastos do Fogga e da Direcção-Geral de Ordenação Florestal conforme os orçamentos gerais desta comunidade autónoma para 2017, nas seguintes aplicações orçamentais:

1. Para as ajudas especificadas no título II da ordem:

a) Aplicação 13.80.713F.779.0, superfícies e intervenção de mercado, com um custo de cem mil (100.000) euros.

b) Aplicação 13.80.713F.779.1, primas ganadeiras, com um custo de quarenta e três milhões setecentos dezasseis mil quatrocentos dezanove (43.716.419) euros.

2. Para as ajudas especificadas no título III desta ordem:

a) Aplicação 13.02.713B.770.0, compromissos da anualidade 2017 das primas anuais de manutenção já concedidas e associadas às ajudas de florestação de terras não agrícolas, com um custo de quatrocentos sessenta e nove mil trezentos noventa e quatro com sessenta e seis (469.394,66) euros.

b) Aplicação 13.80.712B.772.1:

1º. Pagamentos a zonas com limitações naturais, com um custo de dezasseis milhões novecentos noventa e cinco mil vinte e quatro com noventa (16.995.024,90) euros.

2º. Compromissos da anualidade 2017, das ajudas relativas à medida de agroambiente e clima, com um custo de catorze milhões duzentos quarenta e seis mil setecentos quarenta e um com cinquenta e sete (14.246.741,57) euros.

3º. Compromissos da anualidade 2017 das ajudas relativas à medida de agricultura ecológica, com um custo de dois milhões trezentos sete mil duzentos vinte e nove com trinta e nove (2.307.229,39) euros.

4º. Ajudas da medida de agricultura ecológica, com um custo de quarenta mil (40.000,00) euros no ano 2017; para o ano 2018, trezentos sessenta mil (360.000,00) euros; para o ano 2019, quatrocentos mil (400.000,00) euros; para o ano 2020, quatrocentos mil (400.000,00) euros; para o ano 2021, quatrocentos mil (400.000,00) euros; e para o ano 2022, quatrocentos mil (400.000,00) euros.

Quinto. Prazo de apresentação da solicitude única

O prazo de apresentação da solicitude única, para o ano 2017, iniciar-se-á o 1 de fevereiro e finalizará o dia 30 de abril, ambos inclusive.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2017

Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária