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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2017 Páx. 14450

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 24 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se convoca para o ano 2017 a prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho.

BDNS (Identif.): 339726.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as mulheres maiores de idade ou emancipadas, vítimas de violência de género numa relação de convivência e de dependência económica do seu agressor, ou no caso de vítimas de trata com fins de exploração sexual, de dependência da pessoa que mantiver sobre ela uma relação de dominación.

2. Ademais, entre outros, deverão cumprir os seguintes requisitos ou condições: ter cessado a convivência com o agressor no intervalo temporário que compreende os doce (12) meses imediatamente anteriores à data de apresentação da solicitude; estar empadroada e ter residência efectiva na Comunidade Autónoma da Galiza e, no caso das mulheres estrangeiras, quando assim o exixa a legislação vigente, ter permissão de residência, no caso de vítimas de trata com fins de exploração sexual será suficiente acreditar que possuem autorização de residência por circunstâncias excepcionais; carecer de disponibilidade de recursos económicos ou ser de quantia insuficiente para enfrentar uma independência imediata do seu agressor e/ou dispor de umas rendas ou ingressos brutos mensais iguais ou inferiores a 1,5 vezes o IPREM vigente, excluída a parte proporcional das pagas extraordinárias.

Segundo. Objecto

São ajudas económicas individuais de carácter periódico que se concedem em regime de concorrência não competitiva e a sua finalidade é proporcionar-lhes apoio económico às mulheres que sofrem violência de género, para tentar garantir-lhes umas condições suficientes de independência económica a respeito do agressor ou da pessoa que mantiver sobre ela uma relação de dominación, para os casos das mulheres vítimas de trata com fim de exploração sexual, e tentar ajudá-las a romper com a situação de violência, que lhes possibilite dar o primeiro passo ou consolidar a ruptura de uma situação em que correm perigo.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 17 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho.

Quarto. Montante

A quantia das ajudas estabelece-se em função das rendas e dos ingressos da solicitante da ajuda em relação com o indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) vigente, e em atenção ao número de filhas e filhos menores ou menores em acolhida a cargo, assim como ao grau de deficiência da solicitante e/ou dos menores a cargo, de ser o caso, num intervalo que vai desde 300 euros/mês até 800 euros/mês e ata um máximo de doce mensualidades.

Para a concessão destas ajudas destinasse um crédito por um montante total de quatro milhões quarenta e dois mil novecentos cinquenta euros (4.042.950,00 euros).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo estará permanentemente aberto a partires do dia seguinte ao da publicação das bases reguladoras no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2017

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade