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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2017 Páx. 14447

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 24 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se convoca para o ano 2017 a prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho.

A Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, foi modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho, e dispõe no seu artigo 39.1 que «a Xunta de Galicia, através do departamento competente em matéria de igualdade, garantirá a existência de uma prestação económica de carácter periódico dirigida às mulheres vítimas de violência de género. A prestação terá em conta a situação socioeconómica das mulheres e irá dirigida a possibilitar a sua autonomia e independência económica a respeito do seu agressor, ou da pessoa que mantiver sobre ela uma relação de dominación, e a tentar ajudá-las a romper com a situação de violência».

Ademais, o ponto 2 do mesmo artigo 39 estabelece que «a Xunta de Galicia regulará esta prestação através de umas bases reguladoras, que serão aprovadas mediante ordem ou resolução pela pessoa titular do departamento competente em matéria de igualdade. Estas bases reguladoras garantirão em todo o caso um prazo de solicitude aberto durante todo o ano e estabelecerão como potenciais beneficiárias as vítimas de formas de violência de género assinaladas nas alíneas a) Violência física, b) Violência psicológica, e f) Trata de mulheres e meninas, do artigo 3».

Assim, a Resolução de 17 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 59, de 24 de março), aprova as bases reguladoras para a concessão da dita prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, e estabelece no seu artigo 3.4 que, dado o carácter permanente dessas bases reguladoras, a Secretaria-Geral da Igualdade publicará no Diário Oficial da Galiza, uma vez aprovado o projecto de orçamentos da Xunta de Galicia para cada ano, uma resolução pela que se convoque a prestação periódica estabelecida nessas bases reguladoras.

Segundo o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género nos termos estabelecidos na Constituição; no Estatuto de autonomia da Galiza; no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade; na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho, e na demais legislação aplicável na matéria.

Por todo o disposto, e no uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar para o ano 2017 as ajudas económicas individuais de carácter periódico de apoio a mulheres que sofrem violência de género reguladas no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho.

Artigo 2. Orçamento

Para a concessão destas ajudas destinar-se-ão 4.042.950 euros, imputables à aplicação orçamental 05.11.313D.480.0 (código de projecto 2014 00180), de acordo com a seguinte distribuição:

– Ano 2017: 1.942.950 euros.

– Ano 2018: 2.100.000 euros, para o financiamento das ajudas que, pela sua duração, gerem direitos económicos das beneficiárias durante o exercício seguinte.

Este crédito poderá ser alargado quando o aumento venha derivado da sua previsão legal ou de algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento de crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade deste como consequência das circunstâncias assinaladas no antedito artigo.

Artigo 3. Prazo, lugar e forma de apresentação das solicitudes.

O prazo, lugar e forma de apresentação das solicitudes será o estabelecido nas bases reguladoras para a concessão da dita prestação periódica, aprovadas pela Resolução de 17 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 59, de 24 de março).

Artigo 4. Regime jurídico

As solicitudes apresentadas ao amparo desta convocação reger-se-ão em todos os aspectos pelo disposto na Resolução de 17 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho (DOG núm. 59, de 24 de março).

Disposição derradeiro primeira

A secretária geral da Igualdade ditará as instruções necessárias para o adequado desenvolvimento e cumprimento desta resolução.

Disposição derradeiro segunda

Esta disposição entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2017

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade