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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 19 de abril de 2017 Páx. 18372

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 5 de abril de 2017, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas de emergência social e para a realização de viagens por razões de interesse social, assistencial ou humanitário, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 342430.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

As pessoas emigrantes galegas e os/as seus/suas filhos/as que possuam a condição de pessoas galegas residentes no exterior, de acordo com o estabelecido no parágrafo seguinte.

Para os efeitos da presente convocação, terão a condição de pessoas galegas residentes no exterior aquelas pessoas emigrantes que tenham nascido na Galiza ou bem acreditem ter residido na Galiza de forma continuada durante dez anos, com nacionalidade espanhola, assim como também os/as seus/suas filhos/as que tenham nacionalidade espanhola e que estejam vinculados com qualquer câmara municipal galega no Padrón de residentes no exterior (PERE) ou no Censo eleitoral de residentes no exterior (CERA).

Excepcionalmente, para o caso de que estas pessoas tenham que realizar uma viagem e não possam valer-se por sim mesmas, também poderá ser beneficiária uma pessoa acompanhante.

Segundo. Objecto

A concessão de ajudas dirigidas a pessoas emigrantes de nacionalidade espanhola e de origem galega residentes no exterior, que careçam dos recursos económicos necessários para atender uma situação sobrevida de carácter extraordinário de emergência social, sanitária ou assistencial, que precisem de uma actuação urgente, para evitar ou paliar uma situação de necessidade ou exclusão social, assim como as que tenham por objecto sufragar os custos das viagens que tenham que realizar por razão destas características.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 5 de abril de 2017, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas de emergência social e para a realização de viagens por razões de interesse social, assistencial ou humanitário, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 20.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.0.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 30 de novembro de 2017, ambos os dois incluídos.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2017

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración