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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2017 Páx. 28141

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2017, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e a admissão do estudantado aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho para o curso 2017/18.

A Ordem de 25 de junho de 2007 pela que se regula o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013 (DOG de 25 de março), estabelece o processo de admissão para quem não reúna os requisitos académicos estabelecidos com carácter geral e para aquelas pessoas que, reunindo os requisitos académicos, devem superar a prova específica definida na mesma ordem, e autoriza a direcção geral competente em matéria de ensinos de regime especial, na sua disposição derradeiro primeira, para ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento do previsto nessa ordem.

Na sua virtude, esta direcção geral resolve convocar as provas de acesso aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho para o curso 2017/18, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeiro. Modalidades de acesso

1. Acesso aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho de grau médio.

Terão acesso aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho de grau médio as pessoas aspirantes que cumpram quaisquer dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título de escalonado em educação secundária obrigatória ou equivalente para efeitos académicos e superar uma prova específica.

b) As pessoas aspirantes que não estejam em posse do título de escalonado em educação secundária obrigatória ou equivalente para os efeitos académicos deverão ter factos os dezassete anos e superar a prova de maturidade que se estabelece no anexo III desta resolução, ademais da correspondente prova específica.

c) A prova de maturidade poder-se-á substituir pela superação de alguma das seguintes provas:

• Pela prova de acesso a ciclos formativos de grau médio de formação profissional.

• Pela prova de maturidade de acesso aos ciclos formativos de grau médio de ensinos desportivas.

• Pela prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

• Pela prova de acesso substitutivo do requisito de título para os ensinos artísticos superiores.

2. Acesso aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho de grau superior.

Terão acesso aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho de grau superior os aspirantes que cumpram quaisquer dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título de bacharel, ou equivalente para os efeitos académicos, e superar a correspondente prova específica.

b) As pessoas aspirantes que não estejam em posse do título de bacharel ou equivalente para os efeitos académicos deverão ter dezanove anos, ou dezoito anos em caso que acreditem estar em posse de um título de técnico em artes plásticas e desenho da mesma família profissional artística que aquele a que pretendem aceder, e superar a prova de maturidade que se estabelece no anexo III da presente resolução, ademais da correspondente prova específica. Tanto num coma no outro caso, a idade mínima estabelecida deverá fazer-se dentro do ano natural de realização da prova.

c) A prova de maturidade poder-se-á substituir pela superação de alguma das seguintes provas:

• Pela parte comum da prova de acesso a ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

• Pela prova de maturidade de acesso aos ciclos formativos de grau superior de ensinos desportivas.

• Pela prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

• Pela prova de acesso substitutivo do requisito de título para os ensinos artísticos superiores.

d) As pessoas aspirantes que tenham pendente alguma matéria de bacharelato ou da ESO poderão apresentar à prova de acesso, se bem que no momento de formalizar a matrícula no prazo extraordinário, no mês de setembro, deverão acreditar que estão em posse do título requerido, e poderão optar ao largo solicitado se houvesse vacantes.

3. Acesso directo.

3.1. Estará exento de realizar a prova específica de acesso ao grau médio dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho:

a) Quem esteja em posse de um título de técnico ou técnico superior de artes plásticas e desenho de uma família profissional relacionada com o ciclo formativo a que se pretende aceder ou título declarado equivalente.

b) Quem tenha superados os cursos comuns de artes aplicadas e ofício artísticos dos planos de estudos estabelecidos pelo Decreto 2127/1963, de 24 de julho, ou os estabelecidos com carácter experimental ao amparo do Real decreto 799/1984, de 28 de março, sobre regulação de experiências em centros de ensinos artísticas, assim como pelo Real decreto 942/1986, de 9 de maio, pelo que se estabelecem normas gerais para a realização de experimentações educativas em centros docentes.

3.2. Estará exento de realizar a prova específica de acesso ao grau superior de ensinos profissionais de artes plásticas e desenho quem esteja em posse de um título de técnico superior de artes plásticas e desenho de uma família profissional relacionada com o ciclo a que se pretende aceder ou título declarado equivalente.

3.3. Estará exento de realizar a prova específica de acesso aos graus médio e superior dos ensinos de artes plásticas e desenho quem esteja em posse de alguma dos seguintes títulos:

a) Título de bacharel, modalidade de artes, ou de bacharelato experimental.

b) Título superior de artes plásticas ou título superior de desenho, nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

c) Título superior de conservação e restauração de bens culturais, nas suas diferentes especialidades.

d) Licenciatura em belas artes.

e) Arquitectura.

f) Engenharia técnica em desenho industrial.

3.4. Além disso, estará exento de realizar a prova específica de acesso ao grau médio e superior de artes plásticas e desenho quem acredite ter experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo a que se queira aceder, para o qual apresentará a seguinte documentação:

– Certificação da empresa onde adquiriu a experiência laboral em que conste a natureza e duração concreta da actividade realizada.

Segundo. Inscrição para o acesso e admissão

1. A inscrição para o acesso e admissão fará na secretaria das escolas de arte e superiores de desenho públicas elegidas em primeiro lugar nas cales se dêem os correspondentes ensinos profissionais de artes plásticas e desenho.

2. O prazo para a inscrição compreende desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG até o dia 20 de junho para os ciclos de grau superior e até o 21 de julho para os ciclos de grau médio. Para tal fim, as escolas de arte e superiores de desenho deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a seguinte informação:

a) Normativa reguladora de admissão do estudantado.

b) Vagas que ofereçam nos diferentes ciclos que tenham autorizados.

c) Calendário de publicação da relação de estudantado admitido, assim como dos prazos para apresentar reclamações.

d) Calendário e normas para formalizar a matrícula.

3. Para a formalização das solicitudes de admissão, as escolas de arte e superiores de desenho onde se dêem estes ensinos facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única solicitude na secretaria da escola à qual se queira aceder como primeira ou única opção, junto com a documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditação dos dados consignados:

– DNI ou do NIE da pessoa solicitante.

– Título de ESO ou bacharelato, ou certificação académica em que figure ter realizado o depósito do correspondente título, ou livro de qualificações de ESO ou de bacharelato, ou bem o certificado de estudos em que figurem as qualificações das diferentes matérias cursadas e ter realizado o depósito do correspondente título.

– Certificado da prova de acesso ao ciclo formativo, se é o caso.

– Certificado de superação da prova de acesso a ciclos formativos de formação profissional de grau médio/superior (parte comum).

– Cópia cotexada do título correspondente ao turno de acesso.

– Acreditação de ter experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo ao que se queira aceder.

– Certificado de superação da prova de acesso substitutivo do requisito de título para os ensinos artísticos superiores.

– Certificado de superação da prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– As pessoas aspirantes que solicitem a exenção prevista no ponto 5 do artigo 5 da Ordem de 25 de junho de 2007 juntarão o certificado de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos onde conste a opção efectuada e a pontuação conseguida. A resolução sobre a exenção corresponde ao tribunal avaliador.

– As pessoas aspirantes que aleguem experiência laboral juntarão o documento acreditador emitido pela empresa correspondente.

4. As pessoas aspirantes que devam realizar a prova de maturidade fá-lo-ão constar no ponto correspondente da inscrição. No caso de não superar esta prova, não serão admitidos na prova específica.

5. As pessoas aspirantes que estejam pendentes da avaliação do projecto final, ou da avaliação final do ciclo formativo, para a obtenção de um título de técnico superior em artes plásticas e desenho na convocação de junho do ano académico 2016/17 e, em consequência, não disponham do título de técnico superior antes de finalizar o prazo de inscrição, poderão igualmente formalizar a sua inscrição para o acesso e a admissão aos ensinos superiores de desenho e deverão apresentar a certificação de ter solicitado o supracitado título para a formalização da matrícula no prazo ordinário estabelecido.

6. As escolas de arte e superiores de desenho onde se realize a inscrição remeterão o dia 21 de junho à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através de correio electrónico, a relação provisória de pessoas inscritas para o acesso e admissão aos ciclos formativos de grau superior, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, assim como as provas que devam superar e ciclos formativos da mesma família profissional que se ofereçam na Comunidade Autónoma da Galiza aos quais optem, ordenados segundo a preferência da pessoa aspirante, se é o caso, e escolas de arte e superiores de desenho da Galiza nas cales de-sejam cursar os seus estudos, e exporão a dita relação provisória nos seus tabuleiros de anúncios e nas suas páginas web esse mesmo dia.

7. As pessoas aspirantes que detectem erros ou exclusões nas listagens provisórias de admitidos ao acesso e admissão a ciclos formativos de grau superior poderão apresentar por escrito a correspondente reclamação na escola onde se inscrevessem, durante os dias 22 e 23 de junho.

Uma vez resolvidas as reclamações apresentadas, as escolas publicarão nos seus tabuleiros de anúncios e nas suas páginas web a relação definitiva de pessoas inscritas para o acesso e admissão a ciclos formativos de grau superior e remeterão por correio electrónico a dita relação à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa o dia 27 de junho.

8. A relação definitiva de pessoas inscritas será exposta no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és, o dia 28 de junho.

Terceiro. Desenvolvimento das provas

a) Provas de acesso ao grau médio.

1. As provas de acesso aos ensinos de grau médio realizarão nas escolas de arte e superiores de desenho em que se inscrevessem as pessoas aspirantes nos dias e horas que se indicam a seguir:

1.1. Prova de maturidade: 5 de setembro.

– Primeira parte: das 10.00 às 13.00 horas.

Versará sobre as seguintes matérias: Língua Galega, Língua Castelhana, Área Científico-Tecnológica e Área Sociocultural. O estudantado seleccionará três destas matérias e desenvolverá por escrito uma questão dentre duas que se proponham para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para responder as questões de cada matéria será de sessenta minutos.

– Segunda parte: das 16.30 às 19.30 horas.

Versará sobre conteúdos relacionados com a educação plástica e visual.

1.2. Prova específica: 11 de setembro.

A prova específica realizar-se-á de acordo com o estabelecido no anexo IV desta resolução e terá lugar em cada uma das escolas de arte e superiores de desenho, nas horas que se indicam a seguir:

Primeiro exercício: das 10.00 às 11.00 horas.

Segundo exercício: das 12.00 às 14.00 horas.

Terceiro exercício: das 17.00 às 19.00 horas.

b) Ciclos de grau superior.

1. As provas de acesso aos ensinos de grau superior realizarão na Escola de Arte e Superior de Desenho Mestre Mateo, em Santiago de Compostela, nos dias e às horas que se indicam a seguir:

1.1. Prova de maturidade: 29 de junho.

A prova de maturidade realizar-se-á de acordo com o estabelecido no anexo III desta resolução e às horas que se indicam a seguir:

– Primeira parte: das 10.00 às 13.00 horas.

Versará sobre as seguintes matérias: Língua Galega e Literatura, Língua Castelhana e Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Francês), História de Espanha, Filosofia.

As pessoas aspirantes seleccionarão três destas matérias e desenvolverão por escrito uma questão dentre duas que se proponham para cada uma das três eleita.

– Segunda parte: das 17.00 às 18.00 horas. Versará sobre conteúdos relacionados com a história da arte. O tempo máximo para a realização desta prova será de três horas.

1.2. Prova específica para todas as famílias profissionais: 7 de julho.

A prova específica realizar-se-á segundo figura no anexo IV desta resolução e às horas que se indicam a seguir:

Primeiro exercício: das 10.00 às 11.00 horas.

Segundo exercício: das 12.00 às 14.00 horas.

Terceiro exercício: das 17.00 às 19.00 horas.

2. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Quarto. Tribunais das provas

Os tribunais tomarão como critérios de avaliação os que se indicam nos anexo I e II desta resolução.

a) Grau médio.

1. Para a administração das provas de grau médio constituir-se-á um tribunal avaliador em cada uma das escolas de arte e superiores de desenho em que se dê algum ciclo formativo de grau médio, com a composição que figura no anexo III desta resolução.

O tribunal avaliador de cada escola de arte e superior de desenho é o órgão competente para resolver sobre a admissão do estudantado. Nos centros públicos, a direcção será a responsável pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado e corresponde-lhe à Junta de Escola garantir o seu cumprimento. Nos centros autorizados de arte, as pessoas titulares serão as responsáveis pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado e corresponde ao Conselho Escolar garantir o seu cumprimento.

Uma vez concluídas as provas específicas, cada tribunal avaliador publicará, o dia 12 de setembro, a listagem de pessoas aspirantes admitidas e não admitidas, em ordem decrescente segundo a pontuação atribuída. As pessoas aspirantes poderão apresentar reclamações contra a resolução dos tribunais avaliadores, segundo se estabelece no ponto sexto desta resolução.

b) Grau superior.

1. Para a administração das provas de grau superior constituir-se-á um tribunal avaliador com a composição que figura no anexo III desta resolução.

2. Uma vez concluídas as provas de maturidade, o dia 30 de junho, os tribunais avaliadores publicarão na página web e no tabuleiro de anúncios da escola onde se realizou a prova a listagem de aspirantes, com expressão da qualificação obtida, das pessoas apresentadas e não apresentadas, ordenadas por pontuação e em ordem decrescente. As pessoas aspirantes poderão formular reclamações contra as qualificações obtidas ou solicitar emendas dos erros observados, mediante escrito razoado apresentado na secretaria da escola onde se realizou a prova durante os dias 3 e 4 de julho. Os tribunais avaliadores resolverão o que proceda o dia 5 de julho e publicarão, no mesmo dia, as listagens definitivas nos tabuleiros de anúncios e na página web da escola onde se realizou a prova; além disso, remeterão, no mesmo dia, estas mesmas listagens à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para a sua publicação no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária o dia 6 de julho.

3. Uma vez concluído o processo de qualificação das provas específicas, os tribunais avaliadores publicarão a listagem de aspirantes com expressão da qualificação final obtida em cada ciclo formativo, antes do dia 12 de julho, e remeterão o mesmo dia esta mesma listagem à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, para a sua publicação no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária o dia 13 de julho.

As pessoas aspirantes poderão apresentar na secretaria da escola onde se realizou a prova uma reclamação por escrito contra as qualificações obtidas ou solicitar emenda dos erros observados durante os dias 13 e 14 de julho.

Os tribunais avaliadores resolverão o que proceda, em relação com as reclamações apresentadas, o dia 17 de julho, e exporão o mesmo dia as listagens definitivas no tabuleiro de anúncios e na página web da escola onde se realizou a prova, e remeterão por correio electrónico as mesmas listagens à direcção geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

O/a presidente/a de cada tribunal avaliador expedirá a certificação da qualificação obtida por cada aspirante segundo o modelo do anexo IV e as ditas certificações ficarão depositadas e custodiadas pela escola em que se realizaram as provas. As pessoas aspirantes poderão retirar as ditas certificações e ficará na escola uma cópia na qual conste a data e a assinatura do aspirante que a retira.

Uma vez rematado definitivamente o processo de matrícula, as escolas deverão solicitar as ditas certificações à escola em que se realizaram as provas e integrar no expediente académico do seu estudantado.

As listagens definitivas de qualificação serão expostas no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária o dia 19 de julho.

Quinto. Distribuição da oferta e critérios para a asignação de vagas

Para a distribuição da oferta de vagas em cada ciclo formativo e a prelación na asignação das vagas oferecidas observar-se-á o disposto na Ordem de 15 de março de 2013 pela que se modifica a Ordem de 25 de junho de 2007, pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho.

1. No caso de aspirantes que aleguem para o acesso a posse de um título de técnico superior em artes plásticas e desenho, a qualificação média do seu expediente académico calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004, pela que se regula a avaliação e a acreditação académica do estudantado que cursa os ensinos de artes plásticas e desenho de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG de 29 de setembro). No resto dos casos, a qualificação média do expediente calcular-se-á como a média aritmética das qualificações atingidas nas diferentes matérias dos estudos alegados para o acesso ao ciclo formativo, expressada com dois decimais.

2. Para os efeitos do cálculo da qualificação média do expediente académico das pessoas que solicitem aceder aos ciclos formativos aplicar-se-ão as seguintes equivalências, excepto que no seu expediente constem explicitamente as qualificações numéricas das matérias, caso em que serão as que se tenham em conta:

– Suficiente/aprovado: 5,5.

– Ben: 6,5.

– Notável: 7,5.

– Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

O resultado de aplicar a tabela de equivalências indicada expressará com a média aritmética das diferentes matérias que integram os cursos dos respectivos planos de estudo, com duas cifras decimais. Para determinar a qualificação média do expediente académico não se considerarão as matérias ou áreas que o estudantado tenha validar ou das que estivesse exento.

3. Na determinação da qualificação final da prova de acesso não se terá em conta a parte da qual a pessoa aspirante esteja exento.

4. Uma vez aplicados os critérios estabelecidos para a adjudicação das vagas oferecidas, de haver empate entre duas ou mais pessoas aspirantes, a asignação do largo fá-se-á mediante sorteio público.

5. Em cada escola de arte e superior de desenho oferecer-se-ão as vagas disponíveis para cada módulo solto da oferta modular dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho. As condições, critérios e provas de acesso serão as mesmas que as reguladas para os ciclos formativos dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho, segundo o estabelecido nesta resolução. Em caso que fiquem vagas vacantes uma vez resolvido o processo de admissão, as ditas vacantes poderão ser oferecidas ao estudantado que não curse ensinos regradas. Neste caso, as vagas cobrir-se-ão por estrita ordem de chegada da sua inscrição. Este estudantado poderá obter uma certificação das capacidades atingidas.

Sexto. Reclamações e recursos

1. Os acordos e decisões sobre a admissão do estudantado realizados pelos tribunais avaliadores poderão ser objecto de reclamação, ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois dias hábeis. Estes órgãos deverão resolver as reclamações no prazo de um dia hábil.

2. Contra as resoluções das reclamações emitidas pelos tribunais avaliadores, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada nos termos que figuram no artigo 16 da Ordem de 25 de junho de 2007.

Sétimo. Matrícula e constituição de grupos de ciclos formativos

1. As pessoas aspirantes que obtenham largo, atribuída por resolução dos tribunais avaliadores, deverão formalizar a sua matrícula entre os seguintes dias:

– Grau médio: do 18 ao 20 de setembro, ambos os dois inclusive.

– Grau superior: do 18 ao 26 de julho, ambos os dois inclusive.

– Uma vez rematado este prazo ordinário de matrícula, as escolas remitiránlle por correio electrónico a relação de pessoas aspirantes matriculadas à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa o mesmo dia 26 de julho.

– A relação de vagas atribuídas, de vagas vacantes e a listagem de espera será publicada no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária o dia 29 de julho.

2. Para a formalização das solicitudes de matrícula as escolas facilitarão às pessoas aspirantes o modelo correspondente. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única solicitude na secretaria da escola, que se juntará à documentação já apresentada. A não formalização de matrícula no prazo estipulado, salvo causas devidamente justificadas, implicará a perda do direito a aceder a estes ensinos no curso 2017/18.

3. Estabelece-se um prazo extraordinário de matrícula do 8 ao 14 de setembro, ambos os dois incluídos, com o objecto de que as pessoas aspirantes que tivessem pendente de superar alguma das matérias de bacharelato ou da ESO possam acreditar a sua superação, no momento de formalizar a matrícula, e para a formalização da matrícula daqueles aspirantes em listagem de espera às cales se lhes atribua largo.

4. Os tribunais avaliadores terão em conta critérios de admissão estabelecidos na Ordem de 25 de junho de 2007, corrigida pela Ordem de 15 de março de 2013, para a correcta asignação das vagas.

5. Para cada ciclo formativo constituir-se-á, com carácter geral, um único grupo de estudantado por escola. O número de alunos e alunas de cada grupo dependerá das características pedagógico-didácticas e das possibilidades das instalações e dos médios de cada ciclo e escola em particular e não deverá ser superior a 30 em nenhum caso; não se quantificará, para estes efeitos, o estudantado repetidor. Qualquer modificação deste limite requererá autorização prévia e expressa da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

6. A posta em marcha de cada ciclo formativo estará condicionar à existência de um número mínimo de 10 alunos e alunas; não se quantificará, para estes efeitos, o estudantado repetidor. Qualquer modificação deste limite requererá a autorização prévia e expressa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Oitavo. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Estudantado», regulado na Ordem desta conselharia de 26 de março de 2012 (DOG núm. 66, de 4 de abril). O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Secretaria-Geral Técnica, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a sxapere@edu.xunta.es.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2017

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO I

I. Prova de maturidade dos ciclos formativos de grau médio das famílias profissionais de artes plásticas e desenho.

A prova de acesso constará de duas partes:

• Primeira parte:

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua galega a partir de um texto escrito.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua castelhana a partir de um texto escrito.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos socioculturais.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos.

Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo da educação secundária obrigatória. Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito uma questão dentre duas que se proponham para cada uma das três eleitas.

• Segunda parte:

– Educação plástica e visual: realização, durante um tempo máximo de três horas, de um exercício de composição de livre interpretação e técnica, baseado num modelo proposto.

II. Prova de maturidade dos ciclos formativos de grau superior das famílias profissionais de artes plásticas e desenho.

A prova de acesso constará de duas partes:

• Primeira parte:

Versará sobre as matérias comuns próprias do currículo do bacharelato.

– Língua Galega e Literatura.

– Língua Castelhana e Literatura.

– Língua Estrangeira (Inglês ou Francês).

– História de Espanha.

– Filosofia.

Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito uma questão entre duas que se proponham para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para a sua realização será de três horas. Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo de bacharelato, o grau de maturidade da pessoa aspirante no que diz respeito à correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e de síntese.

• Segunda parte:

História da Arte.

ANEXO II

I. Prova específica para o acesso a ciclos formativos de grau médio dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho.

a) Primeiro exercício: prova escrita.

Desenvolvimento, num tempo máximo de uma hora, de um tema proposto num texto sobre artes plásticas e conhecimentos histórico-artísticos. Neste exercício valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos.

b) Segundo exercício: realização.

Realização, num tempo máximo de duas horas, de debuxos e bosquexos sobre um tema proposto para a sua aplicação posterior. Neste exercício valorar-se-ão as destrezas específicas e as capacidades de observação, percepção e aptidão para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais.

c) Terceiro exercício: execução.

Execução durante um tempo máximo de duas horas, com os bosquexos e debuxos realizados no exercício segundo. Valorar-se-á a capacidade artística e a criatividade de o/da aspirante, o sentido do espaço, a composição e a predisposição para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais.

II. Prova específica para acesso a ciclos formativos de grau superior dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho.

a) Primeiro exercício: prova escrita.

Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, de temas propostos num texto ou por meio de documentação gráfica relacionados com as artes plásticas.

Valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico- artísticos.

b) Segundo exercício: realização.

Realização, durante um tempo máximo de duas horas, de bosquexos e debuxos sobre um tema proposto que servirão de base para a posterior realização. Valorar-se-ão as destrezas, as habilidades, as capacidades de percepção, de observação e de aptidão, assim como a predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional.

c) Terceiro exercício: execução.

Execução, durante um tempo máximo de duas horas, da forma que determine o tribunal, com os bosquexos realizados no exercício anterior, de um trabalho relacionado com o ciclo a que a pessoa aspirante pretende aceder. Valorar-se-á a capacidade artística e a criatividade de o/da aspirante, o sentido do espaço e a capacidade compositiva, assim como a predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional.

ANEXO III

Composição dos tribunais avaliadores para o acesso a ciclos dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho.

I. Tribunal avaliador das provas de acesso ao ciclo formativo de grau médio em Serigrafía Artística, que actuará na EASD Ramón Falcón de Lugo:

Titulares:

Suplentes:

Presidenta

Natalia Crescente García

Presidenta

Ángela Morales Por o

Vogal 1º

Castro Dapena, Ángeles

Vogal 1º

Alejandro Carroça Rodríguez

Vogal 2º

José Antonio Cruz Lago

Vogal 2º

José Fontal Álvarez

Vogal 3º

Francisco Fernández Ares

Vogal 3º

Marta Rodríguez González

Vogal 4º

Luzia Rivera Formoso

Vogal 4º

Belém Carracedo González

II. Tribunal avaliador das provas de acesso ao ciclo formativo de grau médio em Procedimentos de Xoiaría Artística, que actuará na EASD Mestre Mateo de Santiago de Compostela:

Titulares:

Suplentes:

Presidente

Juan M. Adrio Fondevila

Presidenta

C. Olga Toribio Redondo

Vogal 1º

Raquel Anta Barragán

Vogal 1º

Ana Seara Ferreiro

Vogal 2º

María Isabel Andrade García

Vogal 2º

Nelly Rial Verde

Vogal 3º

Sandra García Gutiérrez

Vogal 3º

Juan R. Pérez Martínez

Vogal 4º

Mercedes Vega Cerqueiro

Vogal 4º

Juan Luis Luaces Fandiño

III. Tribunais avaliadores das provas de acesso aos ensinos profissionais de grau superior, que actuarão na EASD Mestre Mateo em Santiago de Compostela.

a) Tribunal avaliador das provas de acesso aos ciclos formativos de grau superior:

Ilustração, Arquitectura Efémera, Projectos e Direcção de Obras de Decoração, Xoiaría Artística, Modelismo da Indumentaria e Estilismo da Indumentaria.

Titulares:

Suplentes:

Presidenta

Celia Castro Fernández

Presidente

Salvador Guinart Rovira

Vogal 1º

José Luis Carreira Varela

Vogal 1º

J. Manuel Taboada Beato

Vogal 2º

Jorge López Lafuente

Vogal 2º

Rosa Figueroa Insua

Vogal 3º

Javier López Vila

Vogal 3º

Francisco Javier Orosa Paz

Vogal 4º

Eva Valle Legido

Vogal 4º

Elena Sánchez Pendás

b) Tribunal avaliador das provas de acesso aos ciclos formativos de grau superior:

Fotografia, Cerâmica Artística, Gravado e Técnicas de Estampación, Técnicas Escultóricas, Escultura Aplicada ao Espectáculo, Dourado, Prateado e Policromía, Ebanistería Artística e Gráfica Publicitária.

Titulares:

Suplentes:

Presidenta

Elena Pardo Antequera

Presidente

Jaime Rodríguez Sampedro

Vogal 1º

Josetxu Fernández Cárcamo

Vogal 1º

Luzia Rodríguez Núñez

Vogal 2º

Óscar Aldonza Torres

Vogal 2º

Mónica Fernández Rodríguez

Vogal 3º

Marta Fernández Núñez

Vogal 3º

Concepção Salgado Fernández

Vogal 4º

Vanessa Nistal Bodelón

Vogal 4º

Silvia María López Costa

ANEXO IV
Certificação académica
Certificação académica

Prova de acesso aos ensinos profissionais de AA. PP. D. Ano académico 2017/18
Prueba de acesso a las enseñanzas profesionales de AA. P. D. Anho académico 2017/18

D./na.……………………..………………………....… presidente/a do Tribunal de acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho para o ano académico 2017/18

Dn./ña:.................................................................. presidente/a dele Tribunal de acesso a las enseñanzas profesionales de Artes Plásticas y Diseño para ele anho académico 2017/18

(Resolução do… de .……………. de 2017, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa).

(Resolução de de.........… ……… de 2017, de la Direcção General de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa).

CERTIFICAR:

CERTIFICAR:

Que D./na.:………………………….……………… com DNI nº:……………...….... obteve na prova de maturidade/Específica de acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho para o acesso ao ciclo formativo de grau MÉDIO/SUPERIOR:

Que Dn./ña.:…………….……...........…………………….. com DNI nº:…...………...obtuvo em la prueba de MADUREZ/ESPECÍFICA de acesso a las enseñanzas profesionales de Artes Plásticas y Diseño para ele acesso al ciclo formativo de grado MÉDIO/SUPERIOR:

integrado na família profissional artística:………………………………………………………..

integrado em la família profissional artística:……………..…………………................……

a qualificação de:

la calificación de:

---- (Cualif. numérica) – (Cualif. literal)

---- (Calif. numérica) – (Calif. literal)

O que, por solicitude de o/da interessado/a, e para que conste onde proceda, assino em:

Lo que, a solicitud dele/de la interessado/a, y para que conste donde proceda, firmo em:

Santiago de Compostela, ……. de ..………………………….de 2017

Santiago de Compostela, …… de .. …………………..………....de 2017

O/a presidente/a:

Ele/la presidente/a:

(Sê-lo da EASD na que se realizaram as provas de acesso)

Asdo.:…………………………….

Fdo.:……………………………...