Advertidos erros na supracitada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 32, de 15 de fevereiro de 2017, é preciso efectuar as oportunas correcções:
Na página 7087, artigo 4.1, onde diz: «A concessão das ajudas previstas nos programas desta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental e realizar-se-á com cargo às seguintes aplicações da Secretaria-Geral de Emprego: 09.40.324C.481.1 para o programa I, 09.40.324C.460.0 para o programa II e 09.40.324C.481.1 para o programa III».
Deve dizer: «A concessão das ajudas previstas nos programas desta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental e realizar-se-á com cargo às seguintes aplicações da Secretaria-Geral de Emprego: 09.40.324C.481.1 para o programa I, 09.40.324C.460.0 para o programa II e 09.40.324C.481.2 para o programa III».
Na página 7133, no apartado 3 do artigo 52 onde diz: «O financiamento das ajudas previstas no programa III desta ordem realizar-se-á com cargo à aplicação 09.40.324C.481.1 com uma quantia inicial de cento trinta mil euros (130.000 €) correspondentes a fundos finalistas do Estado, de acordo com os orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017…..».
Deve dizer: «O financiamento das ajudas previstas no programa III desta ordem realizar-se-á com cargo à aplicação 09.40.324C.481.2 com uma quantia inicial de cento trinta mil euros (130.000 €) correspondentes a fundos finalistas do Estado, de acordo com os orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017….».
Na página 7133, no parágrafo 4 do apartado 4 do artigo 52 onde diz: «Programa III: 130.000 € (09.40.324C.481.1)».
Deve dizer: «Programa III: 130.000 € (09.40.324C.481.2)».