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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Páx. 29026

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convocam provas de acesso aos ensinos desportivos para o curso 2017/18.

A Lei 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, no ponto 6 da sua disposição derradeiro quinta sobre calendário de implantação, estabelece que as modificações introduzidas nas condições de acesso e admissão aos ensinos regulados nessa lei orgânica serão de aplicação no curso escolar 2016/17. Além disso, no seu ponto cinquenta modifica-se o artigo 64 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no referente à organização e requisitos de acesso aos ensinos desportivos.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, no seu artigo 30.1, estabelece que as provas de carácter específico para o acesso aos ciclos de ensinos desportivas serão organizadas e controladas pelas administrações educativas; igualmente, nas suas disposições transitorias segunda e terceira preceptúa a vigência temporária dos ensinos estabelecidos ao amparo do Real decreto 1913/1997, de 19 de dezembro, e das normas de desenvolvimento previstas nele.

A Ordem de 24 de março de 2003, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, regula no âmbito da Galiza as provas de maturidade e as de carácter específico para aceder aos ensinos desportivos conducentes aos títulos estabelecidos pelo Real decreto 1913/1997, de 19 de dezembro.

O capítulo II da Ordem ECD/158/2014, de 5 de fevereiro, pela que se regulam os aspectos curriculares, os requisitos gerais e os efeitos das actividades de formação desportiva, aos quais refere a disposição transitoria primeira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece os requisitos de acesso gerais, específicos e para desportistas de alto nível, alto rendimento e pessoas com deficiência.

O Decreto 89/2013, de 13 de junho, pelo que se fixam os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restaurações de bens culturais e nos estudos superiores de desenho, estabelece, pela primeira vez, os preços públicos que serão de aplicação para os ensinos desportivos.

Por todo o exposto, esta direcção geral resolve convocar as provas de acesso aos ensinos desportivos para o curso 2017/18, que se regerão pelas seguintes instruções:

I. Modalidades de acesso.

1. Acesso aos ensinos desportivos de grau médio.

Terá acesso ao grau médio dos ensinos desportivos o estudantado que cumpra qualquer dos seguintes requisitos:

a) Para o acesso ao ciclo inicial ou primeiro nível de grau médio, dispor do título de escalonado em educação secundária obrigatória, na opção de ensinos académicas ou na de ensinos aplicadas, ou equivalente para os efeitos académicos, e superar uma prova específica ou acreditar méritos desportivos. Para o acesso ao ciclo final ou segundo nível de grau médio, ter superados os estudos do ciclo inicial ou primeiro nível na correspondente modalidade ou especialidade desportiva.

b) O estudantado que não disponha do título de escalonado em educação secundária, ou equivalente para os efeitos académicos, deverá ter 17 anos e superar a prova de maturidade que se estabelece no anexo III desta resolução, ademais da correspondente prova específica.

c) A superação da prova de maturidade de grau médio dará também acesso à formação de nível I à que se refere a Ordem ECD/158/2014 com os requisitos regulados nela.

d) A prova de maturidade poder-se-á substituir pela superação de alguma das seguintes provas:

• Pela prova de acesso a ciclos formativos de grau médio de formação profissional.

• Pela prova de maturidade de acesso aos ciclos formativos de grau médio de artes plásticas e desenho.

• Pela prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

• Pela prova de acesso substitutivo do requisito de título para os ensinos artísticos superiores.

2. Acesso aos ensinos desportivos de grau superior.

Terá acesso ao grau superior dos ensinos desportivos o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:

a) Dispor do título de técnico desportivo na modalidade ou especialidade desportiva correspondente, superar uma prova de carácter específico, acreditar um mérito desportivo, ou cumprir com os requisitos relativos à experiência desportiva que se pudessem estabelecer na especialidade ou modalidade correspondente, e ter, quando menos, algum dos seguintes títulos, para os efeitos académicos:

– Bacharel, ou equivalente.

– Técnico superior.

– Título universitário.

– Certificado de ter superadas todas as matérias do bacharelato.

b) O estudantado que não possua o título de bacharel, ou equivalente para os efeitos académicos, ou algum dos títulos estabelecidos no ponto anterior, deverá ter 19 anos e superar uma prova de maturidade que se estabelece no anexo III desta resolução, ou 18 anos sempre e quando possua, ademais do título de técnico desportivo da modalidade correspondente, um título de técnico relacionado com aquele a que se deseja aceder. Tanto num como noutro caso, a idade mínima estabelecida dever-se-á fazer dentro do ano natural de realização das provas.

c) A superação da prova de maturidade de grau superior dará também acesso à formação de nível III à que se refere a Ordem ECD/158/2014 com os requisitos regulados nela.

d) A prova de maturidade poder-se-á substituir pela superação de alguma das seguintes provas:

• Pela parte comum da prova de acesso a ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

• Pela prova de maturidade de acesso aos ciclos formativos de grau superior de Artes Plásticas e Desenho.

• Pela prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

• Pela prova de acesso substitutivo do requisito de título para asas ensinos artísticos superiores.

II. Validade das provas.

De conformidade com o artigo 32 do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, a superação da prova de maturidade para o acesso ao grau médio e ao grau superior terão validade em todo o território nacional.

A certificação de superação da prova específica terá validade em todo o território nacional. A duração da validade está definida no correspondente real decreto que estabelece o título e os ensinos mínimos.

III. Inscrição para as experimentas.

1. A inscrição para realizar as provas fá-se-á preferentemente na secretaria dos centros públicos onde se dão ensinos desportivas indicados no anexo IV, com a excepção dos aspirantes às especialidade de Hípica e de Vê-la, que deverão formalizar nos centros públicos a que estão adscritos.

2. O prazo de inscrição será o compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e o dia 7 de julho. Para tal fim, os centros docentes deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios o seguinte:

a) Normativa reguladora da admissão do estudantado.

b) Calendário de publicação da relação de estudantado admitido, assim como dos prazos para apresentar reclamações.

c) Calendário e normas para formalizar a matrícula.

3. Para a formalização das solicitudes de inscrição para as experimentas os centros facilitarão às pessoas interessadas o modelo ao efeito.

4. Ao modelo juntar-se-á a documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditação dos dados consignados:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Original da solicitude de inscrição conforme o modelo facilitado pelo centro.

c) Exemplar do documento que acredite a receita do preço público, salvo em caso de estar exento do pagamento.

d) Em caso de bonificação ou exenção no pagamento do preço público, documento que o acredite.

e) Certificação académica em que conste o expediente académico e/ou depósito de algum dos seguintes títulos:

• Título de escalonado na ESO ou de bacharel (ou equivalente), ou certificação académica em que figure ter realizado o depósito do correspondente título, ou livro de qualificações da ESO ou do bacharelato, ou certificado de ter superadas todas as matérias do bacharelato.

• Título de técnico superior.

• Título universitário.

f) Certificar de estudos do ciclo formativo em que figurem as qualificações das matérias cursadas e ter realizado o depósito do correspondente título ou o livro de qualificações do ciclo formativo.

g) Certificar de superação da prova de maturidade de acesso aos ensinos desportivos.

h) Certificar de superação da prova de maturidade de acesso aos ciclos formativos de grau médio ou superior de artes plásticas e desenho.

i) Certificar de superação da prova de acesso a ciclos formativos de grau médio/superior (parte comum) de formação profissional.

j) Certificar de superação da prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

k) Certificar de superação da prova de acesso substitutivo do requisito de título para asas ensinos artísticos superiores.

l) Resolução personalizada do órgão competente em matéria de deporte pela que se acredita a consideração de desportista de alto nível ou de alto rendimento.

m) Certificação de méritos desportivos expedida pela federação espanhola ou autonómica correspondente.

n) Volante de inscrição condicional (só para títulos obtidas no estrangeiro).

o) Certificar do reconhecimento do grau de deficiência.

5. Tal e como se estabelece no ponto I.1 e I.2, as pessoas solicitantes da exenção da realização da prova de maturidade por ter superadas totalmente as provas de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos, segundo o estabelecido no ponto décimo da Ordem de 24 de março de 2003, juntarão o certificado correspondente onde conste a opção efectuada e a pontuação conseguida. A resolução sobre a exenção corresponde ao tribunal avaliador.

6. As pessoas solicitantes que aleguem mérito desportivo apresentarão ante o tribunal avaliador, os documentos acreditador estabelecidos no ponto 4, da correspondente modalidade ou especialidade, emitido pelo órgão competente em matéria desportiva. A resolução sobre a exenção corresponde ao tribunal avaliador.

7. O estudantado que deva realizar a prova de maturidade fá-lo-á constar na epígrafe correspondente da inscrição. No caso de não superar a dita prova, não será admitido na específica.

8. No caso de os/das aspirantes com deficiência que solicitem adaptação nas provas de maturidade e de carácter específico para o acesso aos ensinos desportivos, fá-lo-ão constar no ponto correspondente da inscrição, e deverão acreditar o grau de deficiência mediante certificado.

Com o objecto de garantir a eficácia da formação e o posterior exercício das competências profissionais inherentes ao título, o tribunal avaliará o grau de deficiência e as limitações que comporte para poder cursar com aproveitamento os ensinos e, de ser o caso, adaptará os requisitos e as provas de acesso que devam superar as pessoas aspirantes que, em todo o caso, deverão respeitar o essencial dos objectivos fixados no Real decreto 1363/2007 e dos ensinos mínimos da modalidade ou especialidade desportiva correspondente.

9. No caso de alegar títulos obtidas no estrangeiro, achegar-se-á volante de inscrição condicional, segundo o modelo recolhido como anexo II na Ordem ECD/3305/2002, de 16 de dezembro, pela que se modificam as de 14 de março de 1988 e de 30 de abril de 1996, para a aplicação do disposto no Real decreto 104/1988, de 29 de janeiro, sobre homologação e validação de títulos e estudos estrangeiros de educação não universitária (BOE de 28 de dezembro).

10. Aquelas pessoas que tenham pendente alguma matéria de bacharelato ou ESO poderão apresentar à prova de acesso sempre e quando acreditem no prazo de matrícula, no mês de setembro, a superação da matéria ou matérias pendentes. Em qualquer caso, poderão apresentar à prova de maturidade.

11. O dia 10 de julho de 2017 os centros onde se realize a inscrição enviarão à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através de mensaxaría urgente, a relação de pessoas inscritas para realizarem as provas de acesso, junto com a documentação apresentada, em que deverão constar expressamente as pessoas que solicitam exenção das provas ou provas adaptadas. Uma vez rematadas as provas, a documentação será remetida ao centro de origem.

12. A relação provisória de pessoas inscritas será exposta nos tabuleiros de anúncios dos centros onde se realizasse a inscrição o dia 17 de julho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és.

13. Poder-se-ão apresentar alegações às listagens provisorias através das secretarias dos centros nos cales se apresentou a solicitude desde o dia 17 de julho. Os centros remeterão estas alegações, junto com a documentação apresentada, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa o dia 19 de julho por mensaxería urgente.

14. A relação definitiva de pessoas inscritas será exposta nos tabuleiros de anúncios dos centros onde se realizasse a inscrição o dia 21 de julho , assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és.

IV. Desenvolvimento das provas.

1. A prova de maturidade realizar-se-á segundo figura no anexo III desta resolução e terá lugar no IES As Fontiñas, Santiago de Compostela, no dia e nas horas que se indicam a seguir:

a) Grau médio. Prova de maturidade: 4 de setembro, das 9.00 às 13.00 horas.

• Língua Galega.

• Língua Castelhana.

• Parte sociocultural.

• Parte científico-tecnológica.

b) Grau superior. Prova de maturidade: 4 de setembro, das 9.00 às 13.00 horas.

• Língua Galega e Literatura.

• Língua Castelhana e Literatura.

• Língua estrangeira: (inglês/francês).

• História de Espanha.

• Filosofia.

2. A prova de acesso específica para os títulos de técnicos desportivos realizar-se-á:

a) Na modalidade de Futebol terá lugar no IES Universidade Laboral em Culleredo, o dia 6 de setembro às 10.00 horas, e no IES Sánchez Cantón em Pontevedra (instalação A Xunqueira), o dia 8 de setembro às 10.30 horas. Os aspirantes só poderão realizar as provas no centro em que formalizaram a inscrição.

b) Na modalidade de Balonmán terá lugar no IES Sánchez Cantón em Pontevedra (instalação A Xunqueira), o dia 8 de setembro às 10.00 horas.

c) Na modalidade de Futebol Sala terá lugar no CIFP A Farixa em Ourense, o dia 11 de setembro às 10.00 horas.

d) Na modalidade de Basquete terá lugar no IES Fermín Bouza Brey em Vilagarcía de Arousa, o dia 12 de setembro às 10.00 horas.

e) Na modalidade de Atletismo terá lugar no IES Nossa Senhora dos Olhos Grandes em Lugo, o dia 18 de setembro às 10.00 horas.

f) Na modalidade de Hípica terá lugar no centro autorizado CEMAR em Mondariz-Balnear, o dia 19 de setembro às 10.00 horas.

g) Na modalidade de Salvamento e Socorrismo, o dia 20 de setembro nas instalações da Academia Galega de Segurança Pública da Estrada às 10.00 horas.

h) Na modalidade de Vê-la, o dia 21 de setembro às 10.00 horas, nas instalações do porto desportivo da Pobra do Caramiñal, podendo variar a data do exame no caso de não dar-se as condições meteorológicas estabelecidas no anexo VIII do Decreto 135/2012, de 31 de maio (DOG de 20 de junho), pelo que se estabelece o currículo dos ensinos de técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Fixo e técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Livre.

3. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, por ser o centro directivo habilitado para coordenar estas provas e os seus critérios de avaliação.

V. Tribunais das provas.

Os tribunais constituir-se-ão de acordo com o descrito nos respectivos decretos pelos que se estabelecem os currículos das modalidades ou especialidades correspondentes, tal como figuram nos anexo II e III da presente resolução.

VI. Reclamações.

1. Contra as qualificações provisorias das provas de acesso poder-se-á apresentar reclamação ante o presidente ou a presidenta do tribunal durante os dois dias hábeis seguintes ao da sua publicação.

2. Contra as resoluções das reclamações, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês, ante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária correspondente segundo o âmbito provincial em que se ditasse a resolução impugnada, de acordo com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. A resolução deste recurso porá fim à via administrativa.

3. Contra a resolução do recurso de alçada as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

VII. Certificação da superação das provas.

Uma vez publicado a listagem definitiva de aspirantes que superaram a prova de maturidade, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa remeterá os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros onde os/as aspirantes realizaram a inscrição.

Uma vez publicado a listagem definitiva de aspirantes que superaram a prova específica de acesso a cada uma dos ensinos desportivos, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa remeterá os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros onde os/as aspirantes realizaram a inscrição.

VIII. Matrícula.

1. O prazo de matrícula de os/das aspirantes que superem as provas de acesso abrangerá desde a data da publicação de admitidos em cada especialidade até o 29 de setembro.

Para a formalização das solicitudes de matrícula, os centros facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única solicitude na secretaria do centro, que se juntará à documentação já apresentada.

Também se poderão apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Com a solicitude, as pessoas interessadas deverão achegar a documentação que não foi apresentada com a solicitude de admissão às provas.

2. No relativo a critérios de admissão, observar-se-á o disposto pelo Real decreto 1363/2007, no seu artigo 34.

IX. Dados de carácter pessoal.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Estudantado, com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Secretaria-Geral Técnica, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a sxapere@edu.xunta.es.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2017

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO I

I. Prova de maturidade dos ciclos de grau médio dos ensinos desportivos.

1. Para o acesso aos ensinos desportivos de grau médio tomarão como referência os vigentes currículos oficiais da educação secundária obrigatória (Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza) e valorará os conhecimentos e habilidades suficientes para cursar com aproveitamento os novos estudos.

2. A prova de maturidade constará das seguintes partes:

• Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre Língua Galega a partir de um texto escrito.

• Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre Língua Castelhana a partir de um texto escrito.

• Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos socioculturais (Geografia e História).

• Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos (Matemáticas, Ciências da Natureza e Tecnologia).

Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo da educação secundária obrigatória. Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito uma questão dentre duas que se proponham, para cada uma das três eleitas.

I. Prova de maturidade dos ciclos de grau superior dos ensinos desportivos.

1. Para o acesso aos ensinos desportivos de grau superior tomarão como referência os vigentes currículos oficiais do bacharelato (Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza) e valorará os conhecimentos e o grado de maturidade no que diz respeito aos objectivos do bacharelato, assim como a correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e síntese.

2. A prova de maturidade constará das seguintes partes:

• Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre Língua Galega e Literatura.

• Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre Língua Castelhana e Literatura.

• Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre Língua Estrangeira (inglês/francês).

• Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre História de Espanha.

• Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre Filosofia.

Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito uma questão dentre duas que se proponham, para cada uma das três eleitas.

Neste exercício valorar-se-á o grau de maturidade da pessoa aspirante no que diz respeito à correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e de síntese.

ANEXO II

Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de maturidade dos ensinos desportivos para o curso 2017/18:

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Manuel Guerra Fernández

Secretária

Rosa Giao Sánchez

Secretária

Mª Luz Ares Fandiño

Vogal 1º

Noemí Álvarez Villar

Vogal 1º

Sofía Vinha Díaz

Vogal 2º

Mª Jesús Lorenzana Lamelo

Vogal 2º

Mª Teresa de Jesús Rey Rey

Vogal 3º

Julia Taboada Martínez

Vogal 3º

Esteban Calviño Louzao

Vogal 4º

Carmen Meiriño González

Vogal 4º

Marta Coria Blanco

Vogal 5º

Manuel Ángel García Gómez

Vogal 5º

Manuel Mira Martínez

Vogal 6º

Ricardo Galinha Fernández

Vogal 6º

Victoria Cerviño Ferrín

ANEXO III

1. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico dos ensinos desportivos em futebol I (A Corunha) para o curso 2017/18:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Xurxo Pena García

Vogal 1º

José Manuel Martínez Paz

Vogal 1º

José Jorge Martínez Rodríguez

Vogal 2º

Modesto Yáñez Garrote

Vogal 2º

Miguel Ángel Abarca Ribas

Vogal 3º

Antonio Alberto Villamor Pérez

Vogal 3º

Emilio de Vicente Nogueira

2. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em futebol II (Pontevedra) para o curso 2017/18:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Telmo Silva Alonso

Vogal 1º

Tomás Montoya Aboal

Vogal 1º

José Jorge Martínez Rodríguez

Vogal 2º

Francisco Pérez Carral

Vogal 2º

Miguel Ángel Abarca Ribas

Vogal 3º

Xurxo Pena García

Vogal 3º

Emilio de Vicente Nogueira

3. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em futebol sala para o curso 2017/18:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Javier Rodríguez Sarmiento

Vogal

Isidro Grela Mosquera

Vogal

José Jorge Martínez Rodríguez

4. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em basquete para o curso 2017/18:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Jesús Miguel Jaureguiza

Vogal

Iván Villar Fernández

Vogal

Pablo Villaronga Paz

5. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em balonmán para o curso 2017/18:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Anjo Gómez García

Vogal

Emilio Pintos Soto

Vogal

Miguel Ángel Abarca Ribas

6. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em atletismo para o curso 2017/18:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Eduardo Pérez Romero

Vogal

Roberto Marcos Ferreiro

Vogal

Santiago Cabado Estraviz

7. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico dos ensinos desportivos em hípica para o curso 2017/18:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Telmo Silva Alonso

Vogal

Juan José Casadevall Álvarez

Vogal

Gustavo Barroso Pernas

8. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico dos ensinos desportivos em vê-la para o curso 2017/18:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Telmo Silva Alonso

Vogal

Miguel Cons Ferreiro

Vogal

Diego Rojo Garrido

9. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico dos ensinos desportivos em salvamento e socorrismo para o curso 2017/18:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Eduardo Pérez Romero

Vogal

José Manuel Pareis González

Vogal

Olga Cavaleiro Caride

ANEXO IV

Centros onde se poderá realizar a inscrição para as experimentas:

Modalidade

Centros

Futebol

IES Sánchez Cantón (Pontevedra)

IES Universidade Laboral (Culleredo)

Futebol sala

CIFP A Farixa (Ourense)

Basquete

IES Fermín Bouza Brey (Vilagarcía de Arousa)

Balonmán

IES Sánchez Cantón (Pontevedra)

Atletismo

IES Nossa Senhora dos Olhos Grandes (Lugo)

IES As Barxas (Moaña)

Salvamento e Socorrismo

IES Antón Losada Diéguez (A Estrada)