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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 20 de junho de 2017 Páx. 30193

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 494/2016).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 494/2016, seguido por instância de María Dores Hurtado Ventoso contra o Fogasa e Chen Jinxiao, sobre despedimento disciplinario, o Tribunal Supremo ditou a seguinte resolução:

«A Sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Carlos Castro Álvarez, em nome e representaci6n de María Dores Hurtado Ventoso, contra a sentença ditada pela Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 11 de maio de 2016, no recurso de suplicação número 494/2016, interposto por María Dores Hurtado Ventoso, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, de 11 de novembro de 2015, no procedimento n° 504/15, seguido por instância de María Dores Hurtado Ventoso contra Chen Jinxiao e o Fogasa; com intervenção do Ministério Fiscal, sobre despedimento.

Declara-se a firmeza da sentença contra a que se recorre, sem imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Chen Jinxiao, em paradeiro ignorado, com último domicílio em Noia (A Corunha), expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça