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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 28 de junho de 2017 Páx. 31690

IV. Oposições e concursos

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2017 pela que se convoca a provisão, pelo procedimento de livre designação, do posto de chefe/a do Serviço de Docencia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 157, de 19 de agosto),

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta resolução.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as ou estatutários que reúnam os requisitos que se exixir para o desempenho do posto e que se especificam no anexo I.

Terceiro. As funções do posto convocado, reflectidas no artigo 17.3 dos estatutos da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, são as que se assinalam no anexo III.

Quarto. As solicitudes para participar nesta convocação dirigir-se-ão por escrito ao presidente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, segundo o modelo que se inclui como anexo II a esta resolução. As ditas solicitudes apresentar-se-ão preferentemente no Registro Geral da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, sito na avenida Fernando de Casas Novoa, nº 37, 1º (Edifício CNL), 15707 Santiago de Compostela (A Corunha), ou bem utilizando os meios estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Os/as aspirantes deverão juntar à seu pedido um curriculum vitae e justificar documentalmente, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não serão tidos em conta.

Sexto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta resolução um/uma funcionário/a com destino noutra Administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, que se considerará favorável no caso de não emitir no prazo de quinze (15) dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta Administração, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado/a.

Sétimo. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e poder-se-á declarar deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Oitavo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Noveno. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2017

Jesús Vázquez Almuíña
Presidente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

ANEXO I

Código do posto: SGS020000415770010.

Denominação do posto: chefatura do Serviço de Docencia.

Dependência: Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

Localidade: Santiago de Compostela.

Subgrupo: A1.

Nível: 28.

Complemento específico: 13.835,76 €.

Corpo ou escala: 1.2/ESG/7/A1.

1.2. Corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, escala de saúde pública e Administração sanitária.

ESG. Estatutário Serviço Galego de Saúde.

7. Pessoal pertencente a outros corpos e escalas de carácter sanitário de qualquer Administração pública.

A1. Escala geral.

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ANEXO III

Posto de chefe de serviço de docencia da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

O posto convocado está adscrito à Área de Gestão do Conhecimento e Talento da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e, segundo estabelecem os estatutos da Agência, as suas funções são as seguintes:

a) O fomento, defesa e promoção da importância estratégica da formação e a docencia de qualidade no Sistema público de saúde da Galiza.

b) A coordinação e autorização da formação prática dos alunos de títulos universitárias, tanto sanitários coma não sanitários, nos centros dependentes da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde.

c) A coordinação, o desenvolvimento e o exercício das funções relacionadas com a formação sanitária especializada, velando pela sua excelência, assim como a elaboração da oferta anual de vagas de formação sanitária especializada, em colaboração com outras unidades, sobre a base dos estudos de necessidades formativas no âmbito sanitário estatal e autonómico.

d) A organização, avaliação e relatório dos períodos de exercício profissional em práticas ou de formação complementar estabelecidos no Real decreto 459/2010, de 16 de abril, para o reconhecimento para efeitos profissionais de títulos de especialista obtidos em países extracomunitarios.

e) Emissão de resoluções e relatórios de reconhecimento para efeitos profissionais dos títulos de formação profissional expedidos noutros Estados da União Europeia e a certificação dos títulos de formação profissional expedidos em Espanha para exercer noutros países comunitários.

f) O planeamento, promoção e avaliação das acções de formação continuada sustentadas nas necessidades do Sistema público de saúde da Galiza, assim como a materialização da proposta do Plano anual de formação continuada do pessoal da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde.

g) O apoio técnico e administrativo à Comissão Autonómica de Formação Continuada das Profissões Sanitárias, assumindo a Secretaria Técnica do Sistema Acreditador da Formação Continuada das Profissões Sanitárias, assim como do Comité de Acreditação.

h) Em geral, quantos assuntos lhe sejam encomendados pela Gerência da Agência em razão do seu âmbito de actuação.