BDNS (identif.): 352774.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiário
Poderá solicitar estas bolsas o estudantado que reúna os requisitos académicos e económicos que estabelece esta resolução e tenha feito, se procede, a reserva de largo em alguma dos títulos do Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG) para o curso 2017/18.
Segundo. Objecto
Estabelecimento das bolsas de matrícula e de excelência, em regime de concorrência competitiva, para o estudantado que curse os títulos que dá o Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG) para o curso 2017/18.
1. As modalidades de bolsa alcançarão unicamente uma parte percentual dos preços da matrícula em regime externo do título em que se matricule.
2. Segundo a quantia, as bolsas distribuem-se da seguinte forma:
Bolsas tipo I: cobrem aproximadamente o 80 % da matrícula em regime externo.
Bolsas tipo II: cobrem aproximadamente o 50 % da matrícula em regime externo.
3. Conforme os requisitos académicos e económicos, se é o caso, as bolsas dividem-se em dois grupos:
A) Bolsas de matrícula.
a) 6 bolsas tipo I para o 1º curso de diploma superior em gestão hoteleira.
b) 12 bolsas tipo II para o 1º curso de diploma superior em gestão hoteleira.
c) 3 bolsas tipo II para o 1º curso de certificado de elaboração e gestão em cocinha.
B) Bolsas de excelência.
2 bolsas tipo I para o 1º curso de diploma superior em gestão hoteleira.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 21 de junho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas para realizar estudos no Centro Superior de Hotelaria da Galiza, e se convocam para o curso 2017/18.
Quarto. Montante
Bolsas tipo I: cobrem aproximadamente o 80 % da matrícula em regime externo.
Bolsas tipo II: cobrem aproximadamente o 50 % da matrícula em regime externo.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Aboação e justificação
Uma vez publicado a resolução de concessão no Diário Oficial da Galiza, o/a beneficiário/a poderá descontar dos preços da matrícula o tipo de bolsa que lhe foi concedido.
Santiago de Compostela, 21 de junho de 2017
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza