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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 6 de julho de 2017 Páx. 32878

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2017 pela que se convoca um curso sobre intervenção em emergências para as câmaras municipais com grupos de emergência supramunicipais (GES).

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente, de um modo coordenado, às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2017, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso sobre intervenção em emergências para o pessoal dos grupos de emergência supramunicipais (GES), com uma edição, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominação

Intervenção em emergências para o pessoal dos grupos de emergência supramunicipais (GES)

Modalidade

Pressencial

Edições

1

Horas lectivas

70

Vagas por edição

20

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos: dar uma formação especializada nuns níveis de capacitação suficientes para que o pessoal que participou numa convocação para os grupos de emergência supramunicipais e possa ingressar neles ou esteja nas listas de reserva e possa, se for o caso, começar a assumir as suas funções.

Conteúdo: o conteúdo estrutúrase em blocos relativos aos principais riscos e emergências nos cales, segundo as estatísticas da Xunta de Galicia, intervirá este pessoal:

1) Módulo 1: primeiros auxílios (7 h).

2) Módulo 2: actuações em caso de acidente rodoviário (14 h).

3) Módulo 3: extinção de incêndios urbanos e industriais (28 h).

4) Módulo 4: intervenção em incêndios florestais (21 h).

Todos os temas incluem exercícios práticos sobre os temas tratados e haverá uma prova final de conjunto.

3. Destinatarios/as.

O curso vai dirigido ao pessoal que participou numa convocação para os grupos de emergência supramunicipais e possa ingressar neles ou esteja nas lista de reserva.

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar e datas: o curso levar-se-á a cabo nas instalações da Agasp desde o 17 de julho ao 31 de julho de 2017.

Horário: manhã e tarde, de segunda-feira a sexta-feira.

Uniformidade: o pessoal deverá assistir aos cursos provisto do seguinte material:

1) Bota em media cana com punteira de segurança e soleta antipunzamento.

2) Funda ignífuga.

3) Capacete F2 Gallet, HPS3000 ou similar com lentes de segurança.

4) Guantes ignífugos de intervenção.

5) Verdugo ignífugo.

5. Prazo de inscrição.

O prazo de inscrição é de 7 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

a) As câmaras municipais interessadas que contem com grupo de emergência supramunicipal (GES) remeter-lhe-ão à Agasp:

• A lista de pessoas que possam ingressar em los grupos de emergência supramunicipais (GES), em caso que existam vaga na data de convocação do curso (segundo o modelo do anexo I desta convocação).

• A lista de pessoas que estejam na lista de reserva (segundo o modelo do anexo II desta convocação).

Para ambos os casos a câmara municipal achegará coberta uma ficha com os dados de cada uma das pessoas (segundo o modelo do anexo III desta convocação).

Nas listas remetidas terá prioridade o número um e assim sucessivamente.

b) Os dados mencionados no ponto anterior poderão ser comunicados por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

c) As pessoas seleccionadas que não sejam utentes da página web da Agasp receberão uma mensagem de correio electrónico para dar-se de alta nesta.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

6.1. Terão prioridade as pessoas que possam ingressar de forma directa para cobrir vaga existentes na data de convocação do curso.

6.1.a. As vagas oferecidas repartir-se-ão de forma homoxénea entre as diferentes câmaras municipais, dando prioridade às entidades por ordem de chegada da solicitude e pelo número de ordem da lista, começando pelo número um.

6.1.b. Adjudicar-se-á o primeiro largo à primeira entidade solicitante, o segundo largo à segunda e assim sucessivamente. Uma vez repartidas as primeiras vagas de cada entidade solicitante, reiniciar-se-á o processo para a primeira e seguir-se-á o processo anterior.

6.2. De existirem vagas vacantes uma vez aplicado o critério anterior, seleccionar-se-ão as pessoas da lista de reserva que não tenham o curso de GES.

Priorizaranse, em primeiro lugar, aquelas câmaras municipais que não tenham nenhuma pessoa da lista de reserva que conte com o curso, por tê-lo feito em edições anteriores, aplicando os critérios dos pontos 6.1.a e 6.1.b.

Além disso, respeitando a ordem anterior, em segundo lugar, dentro das câmaras municipais que tenham alguma pessoa da lista de reserva que conte com o curso GES, dar-se-lhe-á prioridade aplicando também os critérios 6.1.a e 6.1.b.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará, na sua página web http://agasp.junta.és, uma relação das pessoas que participarão em cada edição do curso, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo ao estabelecido no artigo 21 do Reglamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro), as pessoas que resultem seleccionadas têm a obrigação de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência, imposibilidade que se tem que comunicar com uma antelação de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço: formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade, ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação, será declarada/o não apta/o, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe à/ao aluna/o poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/do aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de aproveitamento.

Ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

11. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar, mediante resolução do director geral e sem necessidade de nova publicação, o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir, pelo mesmo procedimento, o curso, mudar as datas de celebração, alargar novas edições ou vagas deste ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Além disso, faculta-se o director geral ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

A Estrada, 3 de julho de 2017

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

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