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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 8 de agosto de 2017 Páx. 38141

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2017 pela que se alarga o prazo máximo de execução dos projectos no exercício 2017 e o prazo para a solicitude de antecipo estabelecidos na Resolução de 16 de fevereiro de 2017 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

No Diário Oficial da Galiza núm. 42, de 1 de março de 2017, publicou-se a Resolução de 16 de fevereiro de 2017 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (Galiza Rural Empreende).

No ponto quarto do Resolvo estabelece-se tanto que, para aqueles projectos cujo prazo máximo de execução seja o 15 de setembro de 2017, o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento no máximo o 29 de setembro de 2017 como que para aqueles projectos que prevejam antecipo de 60 % do montante da ajuda, o beneficiário deverá apresentar a solicitude de antecipo no máximo o 31 de agosto de 2017 para o exercício 2017 e no máximo o 31 de março de 2018 para o exercício 2018.

Dado que está pendente a resolução da convocação e a proximidade do prazo máximo estabelecido para a solicitude do antecipo em 2017 faz-se preciso alargar ambos os prazos.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 23 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,

RESOLVO:

Artigo 1

Alargar o prazo máximo de execução dos projectos para o exercício 2017 até o 15 de novembro de 2017 e o prazo máximo para apresentar a solicitude de cobramento até o 29 de novembro de 2017; e para aqueles projectos que prevejam antecipo de 60 % do montante da ajuda, alargar o prazo para apresentar a solicitude de antecipo no máximo até o 30 de outubro de 2017 para o exercício 2017 e no máximo até o 31 de maio de 2018 para o exercício 2018, previstos no ponto quarto do Resolvo da Resolução de 16 de fevereiro de 2017 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (Galiza Rural Empreende).

Artigo 2

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2017

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica