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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Páx. 38583

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 3 de agosto de 2017 pela que se concedem subvenções, em regime de concorrência competitiva, para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis nas empresas de produção agrícola primária, sobre a base da convocação de subvenções realizada por Resolução de 17 de abril de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 78, de 24 de abril).

Antecedentes:

1. Mediante Resolução de 17 de abril de 2017 estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis nas empresas de produção agrícola primária (em diante, bases reguladoras).

2. Transcorrido o prazo para a apresentação das solicitudes de ajuda, levaram-se a cabo os requerimento de emenda da documentação daquelas solicitudes que não reuniam os requisitos previstos na convocação.

3. Rematado o período de emenda, a comissão de valoração como órgão colexiado encarregado da análise e avaliação das solicitudes apresentadas, realizou a barema de cada um dos expedientes atendendo aos critérios assinalados no artigo 15 das bases reguladoras.

Considerações legais:

1. A gerência do Instituto Energético da Galiza será o órgão competente para a instrução do procedimento administrativo de concessão das subvenções, e corresponde ao director deste organismo ditar as diferentes resoluções que derivem dele (artigo 12 das bases reguladoras).

2. Por Resolução de 3 de agosto de 2017 alargam-se o crédito orçamental recolhido na Resolução de 17 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras, o montante total atribuído para estas ajudas trás esta ampliação ascende a 1.110.000,00 euros.

3. As bases reguladoras prevêem no artigo 14.4 a possibilidade de que se estabeleça uma lista de espera, que contará com os projectos admitidos que não atingiram a subvenção pelo esgotamento do orçamento disponível.

O órgão administrador poderá acordar activar a lista de espera no suposto de que alguma pessoa beneficiária renuncie à subvenção concedida ou decaia no direito a sua percepção, neste caso os créditos libertos poder-se-ão atribuir por ordem decrescente de pontuação aos projectos admitidos que não obtivessem subvenção por esgotamento do crédito previsto.

4. Em virtude do disposto no artigo 16.4 das bases reguladora, com carácter geral não se enviarão notificações postais e, de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no caso das resoluções de concessão da subvenção poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal). Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade das subvenções outorgadas.

5. Neste procedimento só se têm em conta aqueles factos, alegações ou provas aducidos pelos próprios interessados.

6. Para determinar e quantificar o investimento elixible sobre o que aplicar a percentagem de ajuda correspondente, das actuações projectadas pelos solicitantes, teve-se em conta o disposto nos artigos 5, 6 e 15 das bases reguladoras.

Estas ajudas estarão sujeitas também as condições que se estabelecem no capítulo I do Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia (Regulamento geral de exenção por categorias).

Esta convocação refere-se às que aparecem definidas dentro da secção 7ª do capítulo III como ajudas ao investimento destinadas à promoção de energia procedente de fontes renováveis (artigo 41.a) ou b) segundo o disposto no artigo 5 das bases reguladoras.

De acordo contudo o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Conceder aos solicitantes que se relacionam no anexo I da presente Resolução as ajudas convocadas, para o exercício 2017, pela Resolução de 17 de abril de 2017, do director do Inega, especificando-se no citado anexo a pessoa ou entidade beneficiária, o projecto subvencionado, a pontuação que lhe corresponde, o investimento elixible e a quantidade concedida com cargo aos orçamentos do Inega, sendo que a quantia total ascende a 1.110.000,00 euros.

O prazo de execução das actividades e/ou investimentos rematará o 30 de setembro de 2017. Não podendo iniciar-se com anterioridade à apresentação da solicitude.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 19.1 das bases reguladoras se transcorressem dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte à publicação desta resolução no DOG sem que os interessados que figuram no anexo I comunicassem expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que aceitam, e desde esse momento adquirirão a condição de beneficiários.

Terceiro. Com a aceitação desta ajuda o beneficiário assume as obrigações assinaladas com carácter geral na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, nas Bases reguladoras e em particular as seguintes:

– Quando um beneficiário não possa executar o projecto deverá renunciar à subvenção.

– Justificar devidamente as despesas realizadas, tendo em conta que só serão subvencionáveis as despesas realizadas com posterioridade à solicitude de ajuda, e com efeito pagos antes do remate do prazo de execução e justificação concedido.

– Para proceder ao pagamento final do expediente, o beneficiário deverá achegar as permissões, inscrições e/ou licenças requeridas pela normativa autonómica ou local.

– Submeter às actuações de comprovação efectuadas pelo Inega assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos de controlo competente, em concreto a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas.

Quarto. Estabelecer no anexo II uma lista de aguarda na que figurem os projectos admitidos que não atingiram a subvenção pelo esgotamento do orçamento disponível.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o presidente da Agência Instituto Energético da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao de publicação desta resolução; também pode interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza

ANEXO I
Subvenções concedidas

Código projecto subvencionado

Pessoa ou entidade beneficiária

Investimento elixible (€)

Quantidade concedida (€)

Pontuação

IN421L-167

Avideza, S.C.

63.500,00

44.450,00

95,00

IN421L-165

Avideza, S.C.

63.500,00

44.450,00

95,00

IN421L-107

Esperança Muñoz Marcos

1.250,00

875,00

90,00

IN421L-108

Avícola Convento, S.C.

13.000,00

9.100,00

90,00

IN421L-189

Ganadería Põe-te Boado, S.L.

6.449,00

4.514,30

79,88

IN421L-47

Excorrigal, S.L.

53.130,00

37.191,00

78,10

IN421L-160

Avicola Portela, S.C.

13.550,00

9.485,00

77,64

IN421L-86

Carlos Pereiro Veiga

7.249,00

5.074,30

72,88

IN421L-215

Cebo Barán, S.L.

7.840,00

5.488,00

70,28

IN421L-116

Lorena Cerredelo Martínez

8.402,83

5.881,98

67,25

IN421L-57

Vagalume Energía, S.L.

17.000,00

11.900,00

67,00

IN421L-56

Vagalume Energía, S.L.

24.000,00

16.800,00

67,00

IN421L-55

Vagalume Energía, S.L.

42.000,00

29.400,00

67,00

IN421L-64

Avisuego, S.C.

9.450,00

6.615,00

65,16

IN421L-110

Javier Monsalve Álvarez

6.270,00

4.389,00

65,09

IN421L-182

Transfontao, S.C.

22.500,00

15.750,00

63,00

IN421L-111

José Rodríguez Queizán

13.500,00

9.450,00

63,00

IN421L-185

Luzia García Montero

34.500,00

24.150,00

63,00

IN421L-134

Joaquín Díaz Gómez

15.000,00

10.500,00

63,00

IN421L-193

María Luisa Vázquez Gavieiro

15.000,00

10.500,00

63,00

IN421L-178

Marcos Vázquez Marey

4.500,00

3.150,00

63,00

IN421L-73

María Reboiras Baleirón

9.000,00

6.300,00

63,00

IN421L-207

Explorações Agrogandeiras da Veiga, S.C.

36.900,00

25.830,00

63,00

IN421L-200

Ganadería Parga

13.500,00

9.450,00

60,38

IN421L-45

Pollos São Antolín Entidad de Tc

67.000,00

46.900,00

60,00

IN421L-104

Miguel Ángel Zela Núñez

7.500,00

5.250,00

58,98

IN421L-112

Hermanos Arias Vila de Cruces, S.L.

6.300,00

4.410,00

58,82

IN421L-137

Máximo Lema Pose

12.580,00

8.806,00

58,65

IN421L-94

Mª Carmen Mazaira Bardelás

11.750,00

8.225,00

58,51

IN421L-126

Finca Bouzón, S.C.

9.000,00

6.300,00

56,53

IN421L-20

Lois Gómez Rogelio y J. Manuel, S.C.

85.320,40

50.000,00

55,97

IN421L-187

Mato, S.C.

21.000,00

14.700,00

55,88

IN421L-85

Félix, S.C.

9.000,00

6.300,00

54,59

IN421L-135

Cas de Pedro, S.C.

34.965,00

24.475,50

54,21

IN421L-161

José Manuel Seijas Vázquez

21.000,00

14.700,00

54,00

IN421L-233

Ganadería Carreiras, S.C.

13.549,40

9.484,58

53,69

IN421L-31

Tendeiro, S.C.

20.160,00

14.112,00

53,41

IN421L-158

SAT Otero Novo 1170 Xuga

18.750,00

13.125,00

53,34

IN421L-196

Mercedes Veiga Freire

22.500,00

15.750,00

53,24

IN421L-152

Ganadería Ferro, S.C.

27.750,00

19.425,00

53,12

IN421L-220

Alicia Lebón Presta-mo

7.500,00

5.250,00

53,00

IN421L-217

Ganaderia Pérez, S.C.

7.500,00

5.250,00

53,00

IN421L-77

Camilo López López

18.750,00

13.125,00

53,00

IN421L-156

Ganadería Mejuto, S.C.

24.000,00

16.800,00

52,74

IN421L-25

Sdad. Coop. Galega Vale de Muíños

39.000,00

27.300,00

52,60

IN421L-209

Rosa María González Pérez

13.500,00

9.450,00

52,40

IN421L-211

Galiprado, S.C.

13.500,00

9.450,00

52,22

IN421L-99

Paca, S.C.

19.500,00

13.650,00

52,00

IN421L-90

Sánchez Farinhas, S.L.

7.875,00

5.512,50

51,79

IN421L-195

Manuel Ángel Curras Oliveira

5.359,50

3.751,65

51,43

IN421L-170

Vale Silva, S.C.

19.500,00

13.650,00

51,36

IN421L-106

Casa Roxo, S.C.

18.750,00

13.125,00

51,26

IN421L-117

O Recanto SAT nº 1416 Xuga

17.010,00

11.907,00

51,11

IN421L-199

Ganadería Baltar, S.C.

13.500,00

9.450,00

50,74

IN421L-219

Exploração A Fieiteira, S.L.

9.000,00

6.300,00

50,60

IN421L-28

Exploração Campera Huevos de Oro, S.L.

6.930,00

4.851,00

50,56

IN421L-204

Poupariña SAT nº 1195 Xuga

13.500,00

9.450,00

50,38

IN421L-100

Casamaro SAT.

14.805,00

10.363,50

50,18

IN421L-105

Xestoselo, S.C.

19.500,00

13.650,00

50,00

IN421L-136

Cas de Pedro, S.C.

25.000,00

17.500,00

49,85

IN421L-123

Sdad. Agrária de Transf. Castiñeiro

34.500,00

24.150,00

49,84

IN421L-181

SAT Ladeira

23.939,95

16.757,97

49,60

IN421L-30

SAT La Sobreiro nº 1062 Xuga

6.930,00

4.851,00

49,33

IN421L-81

Opazo y Fernández, S.C.

29.925,00

20.947,50

48,93

IN421L-169

Cunicola do Foxo, S.L.U.

15.000,00

10.500,00

48,08

IN421L-6

Avipor Silleda, S.L.

20.160,00

14.112,00

48,07

IN421L-128

Granja Arean SAT

9.450,00

6.615,00

47,94

IN421L-141

José Higinio Rio Ramos

13.500,00

9.450,00

47,84

IN421L-144

Carlos Castro López

13.500,00

9.450,00

47,65

IN421L-151

Manuel Castro Freire

6.000,00

4.200,00

47,48

IN421L-109

SAT Zarralleiro

5.508,00

3.855,60

47,07

IN421L-29

SAT La Sobreiro nº 1062 Xuga

13.860,00

9.702,00

46,83

IN421L-188

SAT Cabana Xuga 1071

60.000,00

42.000,00

46,38

IN421L-91

Cebo Barán, S.L.

17.625,00

12.337,50

45,93

IN421L-115

SAT Vilar Alaxe Xuga 928

60.000,00

42.000,00

45,61

IN421L-132

Manuel Costas Pombal

7.500,00

5.250,00

45,56

IN421L-43

SAT Varela Xuga 992

45.000,00

31.500,00

45,37

IN421L-84

Miguel Botana Lodeiro

1.350,00

945,00

45,36

IN421L-229

Granja Vidueira, S.C.

9.450,00

6.615,00

45,09

ANEXO II
Lista de espera

Código projecto subvencionado

Pessoa ou entidade beneficiária

Investimento elixible (€)

Quantidade validar (€)

Pontuação

IN421L-149

Ganadeza, S.L.

57.000,00

39.900,00

44,54

IN421L-95

María Milagros Mau González

5.508,00

3.855,60

43,89

IN421L-39

Miguel Botana Lodeiro

9.400,00

6.580,00

43,86

IN421L-228

Teixo Galego, S.L.

14.275,64

9.992,95

43,41

IN421L-119

Devesa Langueirón, S.L.

73.820,00

50.000,00

42,20

IN421L-147

Paz García Abelairas

22.500,00

15.750,00

41,96

IN421L-78

Óscar López Sánchez

19.500,00

13.650,00

41,20

IN421L-230

Comercial Germán

50.000,00

35.000,00

40,56

IN421L-172

Sampaio SAT 1140 Xuga

19.500,00

13.650,00

39,60

IN421L-72

Lorena Cerredelo Martínez

11.796,97

8.257,88

39,01

IN421L-58

José Juan Rodríguez Cubreiro

7.933,71

5.553,60

38,86

IN421L-150

Santiago Souto Fernández

7.500,00

5.250,00

37,80

IN421L-153

SAT Lavandeira 950 Xuga

14.849,00

10.394,30

37,79

IN421L-133

SAT Revolta nº 1421 Xuga

42.012,00

29.408,40

37,20

IN421L-174

Ganadería Puluan, S.C.

9.300,00

6.510,00

36,62

IN421L-163

María dele Carmen Pardellas Cuíña

15.000,00

10.500,00

36,00

IN421L-145

Miguel Ángel Díaz Paragem

6.272,00

4.390,40

30,71

IN421L-162

Sara Corral Canal

19.500,00

13.650,00

30,22

IN421L-96

Álvarez y Vázquez, S.C.

15.000,00

10.500,00

28,82

IN421L-102

José Manuel Castro Núñez

18.750,00

13.125,00

25,52

IN421L-166

Hifas da Terra, S.L.

29.804,83

20.863,38

18,89