Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Páx. 49145

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2017 pela que se convoca o curso O concurso de credores: aspectos teóricos, jurídicos e práticos, para empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito com data de 14 de dezembro de 2016, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local da Corunha (Cosital A Corunha) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso para empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza.

RESOLVO:

Convocar o curso denominado O concurso de credores: aspectos teóricos, jurídicos e práticos, que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional, empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza e interessados/as em geral.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como às suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de oito dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Pagamento de matrícula

O montante da matrícula é de cento oitenta euros (180 €) salvo o disposto nos pontos seguintes:

1. Estarão exentos de pagar a matrícula o pessoal colexiado no Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros da Administração Local da Corunha (Cosital A Corunha) e os empregados/as públicos/as das entidades locais da província da Corunha.

2. Terão um regime bonificado, pelo qual deverão pagar o montante da matrícula de cento trinta euros (130 €), os/as funcionários/as com habilitação de carácter nacional não colexiados/as no Cosital A Corunha.

Fá-se-á uma transferência bancária pelo montante correspondente à conta titularidade do Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros da Administração Local da Corunha (Cosital A Corunha) ÉS03 0182 2200 1600 0001 8355 e enviar-se-á o comprovativo da operação a administracion@cositalcoruna.org. antes de que remate o prazo de matrícula.

As dúvidas ou pedidos de informação referentes ao pagamento da matrícula serão atendidas através deste endereço de correio electrónico e no número de telefone 981 22 12 20.

Quinta. Critérios de selecção

Critérios gerais da EGAP, segundo a Resolução de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro), tendo em conta a preferência do pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional, empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. As faltas de assistência nas actividades pressencial:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante a pessoa responsável da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de aproveitamento na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Realização de provas

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final dela.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e Cosital A Corunha poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Cosital A Corunha reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e Cosital A Corunha garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV17035.

Área de conhecimento: regime jurídico e gestão das entidades locais.

Nome do curso: O concurso de credores: aspectos teóricos, jurídicos e práticos.

1. Objectivos.

Neste curso pretende-se aprofundar numa matéria altamente especializada, relacionada com a actividade desenvolta nos departamentos de recadação das entidades locais naqueles casos em que o/a debedor/a do crédito tributário é declarado em situação de concurso.

2. Destinatarios/as.

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional, empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza e interessados/as em geral.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 18 horas.

Edições: uma.

Lugar: sala de aulas 2 da EGAP, rua Madrid, nº 2-4.

Datas e horário: 9, 16, 22 e 30 de novembro, das 16.00 às 20.30 horas.

Experimenta final pressencial: o dia 30 de novembro, às 19.30 horas.

Vagas: 50.

4. Conteúdo.

1ª jornada.

– 1º relatorio: o concurso de credores: orçamentos do concurso, jurisdição, competência, declaração e fases do concurso

– 2º relatorio: efeitos da declaração de concurso: efeitos sobre o/a debedor/a, sobre os/as credores/as e sobre os contratos.

2ª jornada.

– 3º relatorio: relatório da administração concursal, inventário da massa activa, composição da massa pasiva, comunicação e classificação de créditos e publicidade e impugnação do relatório. Especial referência ao crédito público.

– 4º relatorio: a dívida pública nas fases de convénio e liquidação.

3ª jornada.

– 5º relatorio: aspectos práticos do procedimento concursal.

– Caso prático.

4ª jornada.

– 6º relatorio: aspectos práticos do procedimento concursal (II).

– Caso prático.

– Exame.

5. Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro) e correcção no BOE núm. 311, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as administrações públicas de 10 de agosto de 1994, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,50 pontos.