O Pleno da corporação, na sessão extraordinária do 31.8.2017, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual número seis do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal da Laracha para a requalificação de duas parcelas dotacionais contida no projecto redigido por Monteoliva Arquitectura, S.L., e suspender o procedimento de outorgamento de licenças no âmbito afectado, por um prazo máximo de dois anos, que se extinguirá, em todo o caso, com a aprovação definitiva da modificação conforme o artigo 47.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, desenvolvido pelo artigo 86.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e expor e publicar o resumo executivo da sua delimitação, segundo o disposto no artigo 25.3 do Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana.
O expediente submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, de conformidade com o disposto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, desenvolvido no artigo 144.6 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Lugar de exposição do expediente: Serviço Autárquico de Urbanismo (segundo andar da casa da câmara municipal).
Horário: das 9.00 às 14.00 horas.
A Laracha, 22 de setembro de 2017
José Manuel López Varela
Presidente da Câmara
ANEXO
Âmbito de suspensão de licenças
Parcela com referência catastral 1865905NH3916N e parcela com referência catastral 865904NH3916N