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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Páx. 37294

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (467/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 467/2018 deste julgado do social, seguidos por instância de Ana María Chouza Diz contra a empresa María Dores Bretal Martínez, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte se achega:

Decido:

Que estimando integramente a demanda interposta por Ana María Chouza Di-los contra María Dores Bretal Martínez, devo condenar e condeno a empresária demandado a abonar à candidata a soma de 11.685,04 euros em conceito de indemnização por despedimento objectivo, mais os juros previstos no artigo 1108 do Código civil desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LEC a partir da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a María Dores Bretal Martínez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça