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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 5 de março de 2012 Páx. 7912

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 23 de fevereiro de 2012, da Zona de Arrecadação da Corunha, pelo que se informa que se dá a conhecer a realização do leilão público dos bens/direitos que se descrevem.

De conformidade com o Acordo da Direcção-Geral de Tributos de 16 de fevereiro de 2012, informa-se que o dia 22.3.2012 às 10.00 horas no salão de actos da Xefatura Territorial da Conselharia de Fazenda da Corunha, (sita na praça de Pontevedra, 22) terá lugar a leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir, junto com os doce lotes publicados anteriormente no DOG de 20 de fevereiro de 2012:

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1.ª

Trechos

13

Habitação sita no turno de Colina número 271 B, piso 14, porta esquerda da Corunha, com uma superfície útil de cinquenta e nove metros, vinte e oito decímetros quadrados. Referência catastral 681605NJ4061N0199GQ. Inscrição. Prédio 36673 do Registro da Propriedade n.º 1 da Corunha.

105.015,20 €

92.496,00 €

12.519,20 €

100 €

14

100% das participações sociais, numeradas da 1 a 500, da mercantil Antonio López Fidalgo, S.L., com CIF: B15607989 e endereço na rua Vila de Negreira, 60 da Corunha.

7.277,71 €

7.277,71 €

100 €

De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar que:

a) Estão ao dispor dos interessados, na Zona de Recaudación da Corunha, onde podem ser examinados ata o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento nos que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que se haverá de se conformar, sem ter direito a exixir outros.

b) Quando se trate de bens ou direitos inscribibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que, de não estar inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecaria, e que, nos demais casos em que seja preciso, haverão de proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecaria, para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.

d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos ditos bens ou direitos.

e) A obriga de constituir ante a mesa de leilão com anterioridade à sua realização um depósito de 20% do tipo de leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito ata um mínimo de 10 por cento. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades nas que possam incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço de remate. O depósito deverá constituir-se mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer meio que se habilite para o efeito.

f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

g) O adxudicatario entregará no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado, nesse caso a mesa de leilão substituirá os licitadores, poxando por eles na forma prevista para o efeito.

i) Depois de ter lugar a primera licitación, a mesa poderá acordar a realização de uma segunda licitación, depois da deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será 75 por cento do tipo de leilão em primeira licitación.

j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação, se ficassem bens sem adjudicar iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa por prazo de seis meses, podendo-se apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa de leilão.

A mesa de leilão abrirá as ofertas apresentadas ao remate do prazo do mês seguinte ao do seu início, podendo proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas ata esse momento; e assim sucessivamente com o limite total de seis meses.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2012.

Julián Benavides Magro
Recadador de zona da Corunha