De conformidade com o Acordo da Direcção-Geral de Tributos de 16 de fevereiro de 2012, informa-se que o dia 22.3.2012 às 10.00 horas no salão de actos da Xefatura Territorial da Conselharia de Fazenda da Corunha, (sita na praça de Pontevedra, 22) terá lugar a leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir, junto com os doce lotes publicados anteriormente no DOG de 20 de fevereiro de 2012:
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1.ª |
Trechos |
13 |
Habitação sita no turno de Colina número 271 B, piso 14, porta esquerda da Corunha, com uma superfície útil de cinquenta e nove metros, vinte e oito decímetros quadrados. Referência catastral 681605NJ4061N0199GQ. Inscrição. Prédio 36673 do Registro da Propriedade n.º 1 da Corunha. |
105.015,20 € |
92.496,00 € |
12.519,20 € |
100 € |
14 |
100% das participações sociais, numeradas da 1 a 500, da mercantil Antonio López Fidalgo, S.L., com CIF: B15607989 e endereço na rua Vila de Negreira, 60 da Corunha. |
7.277,71 € |
7.277,71 € |
100 € |
De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar que:
a) Estão ao dispor dos interessados, na Zona de Recaudación da Corunha, onde podem ser examinados ata o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento nos que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que se haverá de se conformar, sem ter direito a exixir outros.
b) Quando se trate de bens ou direitos inscribibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que, de não estar inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecaria, e que, nos demais casos em que seja preciso, haverão de proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecaria, para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.
c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.
d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos ditos bens ou direitos.
e) A obriga de constituir ante a mesa de leilão com anterioridade à sua realização um depósito de 20% do tipo de leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito ata um mínimo de 10 por cento. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades nas que possam incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço de remate. O depósito deverá constituir-se mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer meio que se habilite para o efeito.
f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
g) O adxudicatario entregará no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.
h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado, nesse caso a mesa de leilão substituirá os licitadores, poxando por eles na forma prevista para o efeito.
i) Depois de ter lugar a primera licitación, a mesa poderá acordar a realização de uma segunda licitación, depois da deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será 75 por cento do tipo de leilão em primeira licitación.
j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação, se ficassem bens sem adjudicar iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa por prazo de seis meses, podendo-se apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa de leilão.
A mesa de leilão abrirá as ofertas apresentadas ao remate do prazo do mês seguinte ao do seu início, podendo proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas ata esse momento; e assim sucessivamente com o limite total de seis meses.
A Corunha, 23 de fevereiro de 2012.
Julián Benavides Magro
Recadador de zona da Corunha