Aprovado inicialmente por Resolução da Câmara municipal 87/2012 de 7 de fevereiro de 2012 a modificação do Plano Especial de Reforma Interior n.º 5 (projecto reformado 2010), em desenvolvimento do PXOU da Guarda, e de conformidade com o disposto no artigo 116 do R.d.l. 1/1992, de 26 de junho, e no Regulamento de planeamento, submete-se a informação pública, pelo prazo de um mês, contado a partir do seguinte ao da inserção deste edicto no DOG, durante o qual poderá ser examinado o correspondente expediente no escritório de urbanismo, e formular perante esta Câmara municipal as alegações que se considerem oportunas.
A Guarda, 7 de fevereiro de 2012.
José Manuel Domínguez Freitas
Presidente da Câmara