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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 6 de março de 2012 Páx. 8211

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 311/2011).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: L.M.T.S., C.T.C. rua Irmandade de Doadores de Ferrolterra.

Situação: câmara municipal de Ferrol.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea (L.M.T.S.) a 15/20 kV, com um comprimento de 0,216 km, com a origem nos empalmes projectados em L.M.T.S. SMR-729 existente no trecho entre o C.D. aparcamento residência (expediente IN407A 2001/540) e o C.S. Arquitecto Marcide (expediente IN407A 2005/181), em motorista tipo R.H.Z.1-2OL-12/20 kV-3(1×240) mm2 Al, e final na mesma linha uma vez entre e saia do C.T.C. rua Irmandade de Doadores de Ferrolterra projectado.

Centro de transformação (C.T.) prefabricado, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 15/0,40-0,23 kV, para alimentação da nova demanda de energia eléctrica do Centro de Educação Especial Terra de Ferrol, situado na rua Irmandade de Doadores de Ferrolterra em São Pedro de Leixa. Câmara municipal de Ferrol.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2012.

Por vaga (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009, DOG n.º 117, de 17 de junho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial