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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 6 de março de 2012 Páx. 8158

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 15 de fevereiro de 2012, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunica a abertura de um prazo para solicitar vagas de interinidades e substituições no corpo de professores de música e artes cénicas, nas especialidades de fundamentos de composição (594412) e tuba (594429).

Primeiro.

Comunica-se que está aberto o prazo para possíveis interinidades ou substituições para o corpo de professores de música e artes cénicas, para as seguintes especialidades:

Os intitulados superiores (título de professor superior ou título superior de música na especialidade de pedagogia ou especialidade correspondente) terão preferência sobre os intitulados de professor do plano do ano 1966 ainda que a barema seja inferior.

Fundamentos de composição (594412)

1.º

– Título de professor superior nesta especialidade (Decreto 2618/1966).

– Título superior de música na especialidade de pedagogia, opção pedagogia da linguagem e a educação musical (Real decreto 617/1995).

– Título superior de música na especialidade de composição (Real decreto 617/1995).

2.º

– Título de professor do plano do ano 1966 nesta especialidade ou de acordo com as equivalências estabelecidas no Real decreto 1542/1994, de 8 de julho (BOE de 9 de agosto).

Tuba (594429)

1.º

– Título de professor superior nesta especialidade (Decreto 2618/1966).

– Título superior de música na especialidade de pedagogia, opção pedagogia da tuba (Real decreto 617/1995).

– Título superior de música na especialidade de tuba (Real decreto 617/1995).

2.º

– Título de professor do plano do ano 1966 nesta especialidade ou de acordo com as equivalências estabelecidas no Real decreto 1542/1994, de 8 de julho (BOE de 9 de agosto).

Segundo. Prazo de solicitude.

O prazo para apresentar a instância de solicitude, assim como a documentação justificativo dos requisitos mínimos exixidos e dos méritos alegados para a sua baremación, será de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e poder-se-ão apresentar em qualquer registro oficial ou em qualquer das dependências às que alude o artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Em caso que se optasse por apresentar a solicitude num escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificar.

Terceiro. Modelo de solicitude.

O modelo de solicitude está à disposição dos interessados na página web da conselharia, no endereço http://www.edu.xunta.és professorado (gestão de professorado; interinos e substitutos).

Quarto. Comissão baremadora.

A atribuição da pontuação que corresponde aos concursantes será levada a cabo por uma comissão constituída por funcionários destinados na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Esta comissão estará qualificada na categoria primeira para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

Poderá assistir às reuniões da comissão, com voz e sem voto, um representante por cada uma das organizações sindicais com presença na mesa sectorial docente não universitária.

Quinto. Requisitos dos candidatos e candidatas.

a) Estar em posse do título que se assinala no ponto primeiro deste anuncio.

b) Ter superado o curso Celga 4 de língua galega ou validação equivalente.

Não obstante o anterior, poderão apresentar solicitudes aquelas pessoas que, possuindo os títulos assinalados no ponto primeiro, não possuam o curso de Celga 4 de língua galega ou equivalente. Estes candidatos poderão ser seleccionados em defeito de candidatos que sim o acreditem. Neste caso, de ser seleccionados, os candidatos deverão superar, no prazo máximo de dois anos desde que sejam nomeados, o curso de Celga 4 de língua galega ou equivalente. A superação do supracitado curso deverá ser comunicada à Subdirecção Geral de Recursos Humanos da Conselharia de Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Sexto.

A barema, de acordo com a addenda assinada com os sindicatos da mesa sectorial docente o 11 de julho de 2006 (texto refundido publicado na Resolução de 10 de maio de 2010, DOG de 19 de maio), será o publicado na fase de concurso do último concurso-oposição convocado no DOG.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2012.

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos