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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2012 Páx. 8407

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de fevereiro de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 104/11 RÊS, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 16 de janeiro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 104/11 RÊS, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Enrique Portela Fernández, titular do estabelecimento Restaurante Ele Candil.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro e, não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Enrique Portela Fernández o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para apresentar recurso de alçada ante a conselheira de sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, número 43, 1.º e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) Se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) Se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novacaixagalicia), do BBVA Transacção 1316 NIF S1511001H e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 9 de fevereiro de 2012.

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 104/11 RÊS.

Denunciado: Enrique Portela Fernández, com NIF 34885716-Y, titular do estabelecimento Restaurante Ele Candil.

Último endereço conhecido: rua São Juan, 46, 36300, Baiona.

Facto imputado: supostas infracções em matéria sanitária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 2 ponto 2.2.2 do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

– Artigo 3, artigo 6 ponto 1 e artigo 10 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas.

– Artigos 14 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, acredite-se a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e fixam-se procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigo 5 do Real decreto 1334/1999, de 31 de julho, pelo que se aprova a norma geral de etiquetado, apresentação e publicidade dos produtos alimenticios.

Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção imposta: quatrocentos euros (400 €).