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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 12 de março de 2012 Páx. 8763

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 87/2012, de 23 de fevereiro, pelo que se aprova o Plano de Emergência Exterior do depósito de lodos vermelhos de Alcoa, em Xove.

O Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e reabilitação do espaço afectado por actividades mineiras estabelece no seu artigo 40 que, quando una instalação de resíduos mineiros seja classificada como A, a autoridade competente elaborará um Plano de Emergência Exterior especificando as medidas que devam tomar-se fora da área da exploração e a suas instalações e serviços anexos em caso de acidente.

O Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, assinala no artigo 23 que lhe corresponde à Direcção-Geral de Emergências e Interior, o planeamento da protecção civil e a prevenção, a previsão e a análise de riscos relacionados com ela, em colaboração com a Agência Galega de Emergências.

A Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece no artigo 31 que os planos especiais estabelecem as medidas necessárias para enfrentar emergências que pela sua natureza requeiram uns métodos científicos ou técnicos ajeitados para a sua avaliação e tratamento, e no artigo 33, relativo ao procedimento de aprovação e publicação, indica que lhe corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, com o relatório prévio da Comissão Galega de Protecção Civil, a aprovação dos planos especiais. Todos os planos de emergências devem ser objecto de publicação nos diários oficiais pertinentes. Assim mesmo, o artigo 13.b) assinala que a pessoa titular da conselharia competente em matéria de protecção civil e gestão de emergências será a encarregada de propor ao Conselho da Xunta da Galiza, para a sua aprovação, os planos especiais.

Com data de 19 de janeiro de 2012, o Grupo de Trabalho da Comissão Permanente da Comissão Galega de Protecção Civil acordou a apresentação do Plano de Emergência Exterior do depósito de lodos vermelhos de Alcoa em Xove, à Comissão Galega de Protecção Civil.

A Comissão Galega de Protecção Civil, na sua reunião de 31 de janeiro de 2012, informou favoravelmente o plano.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de vinte e três de fevereiro de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo único um.

Aprova-se o Plano de Emergência Exterior do depósito de lodos vermelhos de Alcoa em Xove.

Artigo único dois.

Este Plano de Emergência Exterior encontrará à disposição do público na sede da Direcção-Geral de Emergências e Interior da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (rua Roma, 25-27, Santiago de Compostela), na sua página web, assim como nos correspondentes serviços provinciais de emergências.

Disposições derradeira única. Vigorada.

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2012.

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça