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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2012 Páx. 9263

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Habitação e Solo

RESOLUÇÃO de 23 de fevereiro de 2012 pela que se faz pública a adjudicação de um local de negócio e a declaração de deserto do resto dos locais de negócio propriedade do Instituto que foram oferecidos mediante leilão público (expediente IGVS 10-11).

Com data de 22 de novembro de 2011 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio do Instituto Galego da Habitação e Solo pelo que se oferecia em regime de venda ou alugueiro de locais de negócio propriedade deste organismo mediante leilão público (expediente IGVS 10-11).

Por Resolução do director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo de 22 de fevereiro de 2012, em virtude das competências conferidas pela Resolução de 23 de junho de 2010, de delegação de competências em matéria de contratação do presidente do dito organismo, e de acordo com a Lei 30/1988, de 27 de abril, de criação do Instituto Galego da Habitação e Solo, e o 288/1988, de 29 de setembro, que a desenvolve, e sobre a base do disposto na proposta formulada com data de 25 de janeiro de 2012 pela mesa de contratação constituída na Área Provincial do IGVS em Pontevedra e, em cumprimento do previsto no artigo 151.3 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, de 14 de novembro de 2011, resolveu declarar deserta o leilão público de locais de negócio propriedade do IGVS por não apresentar-se proposições para os locais oferecidos excepto para o local de negócio sito na rua Sierra, n.º 9-sob esquerda (PÓ-741_9058) de Pontevedra, que foi adjudicado à empresa Estratégia Plus, S.L. pela quantidade de 72.727,24 euros, IVE excluído.

Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposición, perante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2012.

P.D. (Resolução 23.6.2010)
Antonio José Boné Pina
Director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo