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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 23 de março de 2012 Páx. 10180

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2012, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 21 de julho de 2011 (DOG número 142, de 26 de julho), pela que se resolvem as alegações apresentadas às notas do primeiro exercício da fase de oposição.

Em sessão que teve lugar o dia 15 de março de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 15 de dezembro de 2011 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, acordou, de conformidade com o disposto nas bases da convocação:

Primeiro. Desestimar a totalidade das alegações apresentadas em relação com as pontuações do primeiro exercício da fase de oposição.

Segundo. Contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada segundo o previsto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2012.

María dele Mar Pousa Cobas
Presidenta do tribunal