Elena María Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento número 1042/09, deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Fabeiro Vilas, contra a empresa Ventilaciones Carlos Pérez, S.L., Contratas y Obras Cibeira, S.L., Alcuba, S.L., sobre quantidade, ditou-se a seguinte sentença de 1.3.2012 cuja parte dispositiva se junta:
«Que estimo integramente a demanda interposta por Francisco Javier Fabeiro Vilas face a Ventilaciones Carlos Pérez, S.L., Contratas y Obras Cibeira, S.L., e Alcuba, S.L., e condeno a demandada a abonar ao candidato a quantidade total de 4.281,06 euros em conceito de salários, mais 10% de juros de demora correspondentes, devendo responder conjunta e solidariamente a mercantil Ventilaciones Carlos Pérez, S.L. pela quantidade de 4.281,06 euros, a mercantil Contratas y Obras Cibeira, S.L. pela quantidade de 1.427,02 euros e a mercantil Alcuba, S.L. pela quantidade de 2.140,53 euros, assim como pelos juros de demora no pagamento das supracitadas quantidades.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Contratas y Obras Cibeira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2012.
A secretária judicial