No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com os requirimentos de emenda nos procedimentos instados pelos interessados, requerem-se para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edicto, emenden a falta ou apresentem os documentos que se indicam no anexo, advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se terão por desistidos da sua petição. No mesmo prazo antes assinalado, e de acordo com o previsto no artigo 61 da LRXAP-PAC, poderão comparecer na Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar de Vigo (rua Concepção Arenal, n.º 8-1.ª).
Vigo, 29 de fevereiro de 2012.
M.ª Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
N.º de expte. |
Câmara municipal |
Documentação requerida |
Ben Chidozie Obinwa S/S |
A00024896 |
36057082511 |
Vigo |
AES |
Saray, Montoya Hernández |
39510278G |
36045004411 |
Redondela |
Risga |
Gevanita, Pires de Alvarenga |
X7629512K |
36024002111 |
Lalín |
Risga |