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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quinta-feira, 29 de março de 2012 Páx. 11123

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 5 de março de 2012 pela que se convoca a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (edifício administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), nas suas chefatura territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui no anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão unir ao pedido um currículum vitae e justificar documentalmente os méritos que aleguem.

Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação a esta Comunidade Autónoma conforme o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza, e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis, se o destino anterior está na mesma localidade do novo destino, e de um mês, se está em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2012.

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO I

Denominação do posto: director/a Residência de Maiores.

Código: TR.C99.40.802.36560.001.

Nível: 28.

Dependência: Residência Assistida de Maiores (Vigo).

Localidade: Vigo.

Grupo: A1, A2.

Corpo/escala: funcionário/laboral.

C. espec.: 14.604,66 €.

Adscrición administrações públicas: A15 (adscrición indistinta a funcionários/as da Administração da Xunta de Galicia, Administração do Estado, Administração de comunidades autónomas e pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde e pessoal laboral da Xunta de Galicia).

Formação específica: 640 (para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego –requisito indispensável–).

Observações: B10 (complemento salarial de singularidade por perigosidade)/Se é pessoal laboral, grupos I, II/Complemento singularidade até montante do subgrupo A1-A2, nível 28B, com o limite estabelecido no convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

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