Para cumprir com o disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete à informação pública o expediente pelo que Enrique Guerreiro Martínez solicita a legalización e actividade para uma nave destinada o escritório e armazém que se situa no lugar da Garita das Somozas, com o fim de que todas as pessoas que se considerem afectadas de algum modo pela actividade possam examinar o projecto apresentado e realizar as observações que considerem oportunas, apresentando-as por escrito no registro geral desta câmara municipal, no prazo de vinte (20) dias desde a inserção deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província.
As Somozas, 7 de março de 2012.
Manuel Candocia Ramos
Presidente da Câmara