De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a Carmen Galbán Rico o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 1 de dezembro de 2011, mediante o qual se resolve o recurso de reposição do prédio n.º 1 sito em Vilanova de Arousa relativo ao projecto 00795, expediente 2009/006466, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra a presente resolução que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i ), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no edifício administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2012.
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 00795-parque empresarial de Vilanova de Arousa I.
N.º de expediente: 2009/006466.
Pessoa que se notifica: Carmen Galbán Rico.
Expropiante: Instituto Galego da Vivenda e Solo (Pontevedra).
Expropiada: Carmen Galbán Rico.
Beneficiária: Suelo Empresarial dele Atlântico, S.L.
Prédio n.º: 1.
Câmara municipal: Vilanova de Arousa.
Província: Pontevedra.
Valoração resolução do Jurado: 23.187,97 €.