Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:
Solicitante: Câmara municipal de Outeiro de Rei.
Domicílio social: largo da Câmara municipal, 1, 27150 Outeiro de Rei.
Denominación: L.M.T., C.T. e R.B.T. para urbanização sector RA-49.
Situação: câmara municipal de Outeiro de Rei.
Características técnicas: L.M.T.S. com origem no C.T. Ramil 2 existente, entra e sai em C.T. 1 RA-49 projectado, entra e sai em C.T. Alargos 2 existente, entra e sai em C.T. 2 RA-49 e remata num passo aéreo a subterrâneo na L.M.T.A. existente direcção a Ombreiro, com um comprimento de motorista projectado de 1.000 metros e motorista existente 560 metros tipo R.H.Z.-150.
– C.T. 1 RA-49 em edifício prefabricado tipo PFU-4, com uma potência projectada de 630 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230V.
– C.T.2 RA-49 em edifício prefabricado tipo PFU-5 (em substituição do antigo C.T. Alargos 1 que se vai desmontar), com uma potência projectada de 2×630 kVA e uma potência inicial de 160 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e duas de protecção do transformador, relação de transformação 20.000/400-230V.
– R.B.T.S. com origem nos C.T. projectados e final nas parcelas da urbanização, com um comprimento de canalización de 2.255 metros em motorista tipo RV.
– Enlace da R.B.T. existente do C.T. Alargos 1 com a R.B.T. do C.T. 2 RA-49.
– Desmontaxe do trecho inicial da L.M.T.A. direcção Ombreiro, com um comprimento de 510 metros de motorista LA-56, dois apoios de formigón e três apoios metálicos.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 5 de março de 2012.
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo