A Ordem de 12 de maio de 2011, DOG de 20 de maio, estabelece as bases reguladoras do programa de cursos para a formação complementar em línguas estrangeiras do estudantado, Cuale, nos centros públicos integrados, institutos de educação secundária e centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.
Na secção terceira da citada ordem descreve-se o procedimento de autorização dos centros: solicitude, documentação, lugar e prazo de apresentação.
Ademais, na disposição derradeira primeira autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem no seu âmbito competencial.
De acordo com o anteriormente exposto, esta direcção geral
DISPÕE:
Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação.
Esta resolução tem por objecto realizar a convocação para o curso 2012-2013 de autorização da impartición do programa de cursos para a formação complementar em línguas estrangeiras do estudantado, Cuale, nos centros públicos integrados, institutos de educação secundária e centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 2. Solicitude, documentação, lugar e prazo de apresentação.
1. Para participar no programa, os centros educativos deverão apresentar a sua solicitude, segundo o modelo que figura no anexo I da Ordem de 12 de maio de 2011, DOG de 20 de maio, e que também se pode descargar no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, na xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária antes de 10 de junho de 2012, indicando as modalidades que pretendem oferecer dentre as que se assinalam no artigo 2 da citada ordem, assim como o número de estudantado preinscrito por modalidade e idioma.
2. Junto com a solicitude deverão achegar certificação da aprovação da solicitude por parte do Conselho Escolar do centro e de que o professorado que vai dar a docencia tem destino definitivo no centro.
3. A xefatura territorial remeterá, antes de 30 de junho de 2012, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a documentação recebida acompanhada dos relatórios dos serviços provinciais da Inspecção educativa em que se fará constar a disponibilidade horária do professorado que vai dar a modalidade.
Artigo 3. Avaliação e certificação.
1. O professorado responsável desta formação realizará provas ao remate do curso correspondente a cada modalidade.
2. A superação das ditas provas suporá a expedição por parte do centro de dois tipos de certificação:
a) Certificado do nível básico A1 de competência no Cuale A1.
b) Certificado de aproveitamento do curso preparatório para as experimentas de certificação das EE.OO.II. no resto das modalidades.
3. Para a avaliação positiva do curso será preciso ter uma qualificação igual ou maior de 5, sobre 10, nas provas de aproveitamento.
4. No caso de não ter avaliação positiva no curso, o estudantado poderá inscrever-se na mesma modalidade por segunda e última vez.
Artigo 4. Vigorada.
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de março de 2012.
José Luis Mira Lê-ma
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa