Advertido erro na ordem antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 9, de 13 de janeiro de 2012, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 2167, no artigo 80. Menores de três anos que utilizem medidas de suporte para funções vitais, no que se estabelece:
«Os expedientes de menores de três anos que utilizem medidas de suporte para funções vitais passarão directamente à fase de ditame proposta com um grau de dependência em grau III, nível 2, sem necessidade de aplicação da barema estabelecida normativamente»; deverá dizer: «Os expedientes de menores de três anos que utilizem medidas de suporte para funções vitais (alimentação parenteral exclusiva e respirador mecânico) passarão directamente à fase de ditame proposta com um grau de dependência em grau III, nível 2, sem necessidade de aplicação da barema estabelecida normativamente».