O acordo de concentração parcelaria da zona de Bogo (A Pontenova, Lugo) foi aprovado pela Direcção-Geral de Estruturas e Infra-estruturas Agrárias com data de 10 de abril de 2007, foi publicado na forma legalmente prevista na legislação vigente e na actualidade encontram-se pendente de firmeza.
Com posterioridade a estes actos a Câmara municipal da Pontenova solicita a cessão em propriedade do prédio n.º 3 para construção de uma capela e melhora do entorno no lugar dos Teixedais.
Visto o relatório favorável da Junta Local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras; a Lei 30/1992, do 26 de noviembre, de régimen jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições legais vigentes de aplicação ao caso.
Em vista de que o destino para o que se solicita o prédio n.º 3 é perfeitamente subsumible no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:
1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Bogo (A Pontenova, Lugo) e adjudicar à Câmara municipal da Pontenova o prédio n.º 3 que causa baixa no Fundo de Terras da zona, com o fim de ser destinado à construção de uma capela no lugar dos Teixedais e melhora do seu contorno.
2. Em caso de não cumprimento do fim para o que é cedida, a titularidade do referido prédio reverterá ao Fundo de Terras da zona, ao Património da Comunidade Autónoma, ou à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader), segundo o caso.
Contra esta resolução pode-se interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que seja publicada esta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 8 de março de 2012.
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo