Em cumprimento do disposto na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação do impacto ambiental para A Galiza; no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março; no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal; no Decreto 661/2007, de 25 de maio, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica em regime especial; na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza; sobre autorização de instalações eléctricas, submete-se a informação pública, a solicitude da empresa: Parque Eólico O Sobredo, S.L., as instalações que a seguir se descrevem:
Título: Parque Eólico O Sobredo.
Solicitante: Parque Eólico O Sobredo, S.L.
Domicílio social: estrada PÓ-533 km 171,7, Alceme, 36530, Rodeiro.
Câmaras municipais afectadas: Arbo.
Superfície afectada: 36.368,30 m2.
Emprazamento: (coordenadas UTM).
Coordenadas claque:
V1 (555.200/4.666.000); V2 (555.500/4.666.000), V3 (557.412,2/4.664.800);
V4 (556.770,5/4.664.100); V5 (555.800/4.664.600); V6 (554.900/4.665.400);
Coordenadas dos aeroxeradores:
ED01 555.596 4.665.293
ED02 555.896 4.665.238
ED03 556.174 4.665.155
ED04 556.491 4.664.934
ED05 556.629 4.664.690
ED06 556.781 4.664.455
Características técnicas do parque eólico:
• 6 aeroxeradores, com uma potência nominal unitária de 3.000 kW.
• Potência total instalada: 18 mW.
• Produção neta anual estimada: 54.896 mWh/ano.
• Orçamento total: 18.598.216 euros.
Características técnicas da infra-estrutura eléctrica de geração, transformação e interconexión:
• 6 transformadores de 3.350 kVA, relação de transformação 0,65/30 kV em interior de aeroxenerador.
• Rede subterrânea de interconexión entre as máquinas existentes, a 20 kV.
Objecto da informação pública:
• Estudo ambiental.
• Projecto sectorial de incidência supramunicipal.
• Autorização administrativa e aprovação do projecto de execução, declaração de utilidade pública das instalações que compreende o projecto do parque eólico.
A declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações.
• Declaração da instalação como de regime especial de produção eléctrica.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
A relação concreta e individualizada dos proprietários, bens e direitos afectados figuram no anexo que se insere com esta resolução.
O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares de direitos afectados que não chegaram a um acordo com a entidade solicitante, e que figuram na relação do anexo que se insere com esta resolução, assim como às pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidos, para que possam examinar o projecto e apresentar as alegações que considerem oportunas a ele, nesta xefatura territorial sita na avda. Fernández Ladreda n.° 43 de Pontevedra (36003), no prazo de trinta dias, contados a partir da última publicação desta resolução ou notificação individual.
O prazo de informação pública para o projecto sectorial é de 30 dias contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O projecto sectorial poder-se-á examinar nesta xefatura territorial e na câmara municipal de Arbo.
Assim mesmo, o estudo ambiental correspondente às instalações do parque eólico poder-se-ão examinar nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Pontevedra, câmara municipal de Arbo, e nesta Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra, podendo apresentar-se ante esta quantas alegações se considerem dentro do mesmo prazo assinalado no parágrafo anterior.
Rematado o dito prazo, o expediente, junto com as alegações recebidas, remeter-se-ão à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, se ignore o lugar ou o meio de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar.
Pontevedra, 2 de março de 2012.
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra