Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, por este edicto, anúncio na demanda número 136/2010 seguida por instância de Filomena García Bravo contra Café Bonaire, S.L., sendo parte o Fogasa, ditou-se sentença número 161/2012, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«A Corunha, 9 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 136/2010, sendo candidata Filomena García Bravo, representada pelo escalonado social Sr. Vázquez Conde, e demandada a empresa Café Bonaire, S.L.; foi citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Filomena García Bravo contra Café Bonaire, S.L. e, em consequência, condeno esta última a lhe abonar a Filomena García Bravo a quantidade de 1.363,35 euros que deve.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em forma a Café Bonaire, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 15 de março de 2012.
A secretária judicial