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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 11 de abril de 2012 Páx. 12934

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (P.O. 340/2011).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento P.O. 340/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, nove de fevereiro de dois mil doce. Uma vez vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) desta cidade, os autos n.º 340/2011, promovidos por instância de José Ramón Rey Veiras, representado pela sua letrada, Sra. Liste López, e contra a empresa Galeconfort, S.L., não comparecida no acto do julgamento, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, e versando a litis sobre reclamação de salários.

Resolvo que, aceitando integramente a demanda formulada por José Ramón Rey Veiras, representado pela sua letrada, Sra. Liste López, e contra a empresa Galeconfort, S.L., não comparecida no acto do julgamento, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a lhe abonar à candidata a soma de 4.198,17 euros no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito, neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, passados os quais, declarar-se-á firme e proceder-se-á ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou seu habente causa, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Galeconfort,S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 15 de março de 2012.

A secretária judicial