Aprovado inicialmente por acordo do Pleno, de 8 de fevereiro de 2012, o projecto de modificação pontual n.º 1 com ordenação detalhada do PXOM de Nogueira de Ramuín, de conformidade com os artigos 85.2 e 93.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, Boletim Oficial da província, e no jornal La Región (conta desde a última publicação que se efectue).
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para formular alegações que se considerem pertinentes.
Suspende-se o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto do planeamento em que as novas determinaciones suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.
As áreas afectadas pela suspensão são as relativas ao âmbito territorial que abarca a modificação, durante o prazo de um ano.
Nogueira de Ramuín, 5 de março de 2012.
José César Parente Pérez
Presidente da Câmara