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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 13 de abril de 2012 Páx. 13353

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 23 de março de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução de arquivo do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-14/12.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se relaciona no anexo que se achega a resolução de arquivo do expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.

O expediente relacionado encontra à disposição do interessado para que, de ser o caso, possa consultá-lo na citada Xefatura Territorial de Ourense, situada na avda. de Havana n.º 79-2.º, 32003 Ourense.

Não obstante o anterior, e de acordo com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 23 de março de 2012.

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-14/12.

Denunciada: Ocio Arenteiro, S.L.

NIF: B32407009.

Estabelecimento: Musk.

Endereço: rua Chamoso Lamas, n.º 16, A-B, baixo, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela Lei orgânica 4/1997, de 4 de agosto.