Advertido erro na ordem antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 67, de 9 de abril de 2012, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 12248, onde se estabelece:
«Por acordo da assembleia geral extraordinária que teve lugar o dia 30 de março de 2012, a entidade Mutualidad de Previsão Social a Prima Fija Pcae-Vigo, inscrita com o número 3 no Registro autonómico de mutualidades de previsão social não integradas na Segurança social, adscrito à Direcção-Geral de Política Financeira e Tesouro, adoptou-se por unanimidade o acordo de dissolução voluntária da entidade e também solicitar a esta conselharia a liquidação da entidade pelo Consórcio de Compensação de Seguros, por ser a opção mais vantaxosa para os interesses dos mutualistas»; deverá dizer: «Por acordo da assembleia geral extraordinária que teve lugar o dia 30 de março de 2012, a entidade Mutualidad de Previsão Social a Prima Fija Pcae-Vigo, inscrita com o número 3 no Registro autonómico de mutualidades de previsão social não integradas na Segurança social, adscrito à Direcção-Geral de Política Financeira e Tesouro, adoptou com a maioria legal e estatutariamente exixida o acordo de dissolução voluntária da entidade com efeitos de 30 de abril de 2012 e também solicitar a esta conselharia a liquidação da entidade pelo Consórcio de Compensação de Seguros, por ser a opção mais vantaxosa para os interesses dos mutualistas».