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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 16 de abril de 2012 Páx. 13534

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 1 de março de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012010TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 18 de janeiro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2012010TA-OU, a Pablo Víctor Fagilde González com DNI 44482371-A, proprietário do estabelecimento Chiripa.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Pablo Víctor Fagilde González com DNI 44482371-A, proprietário do estabelecimento Chiripa, o dito acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo 15 dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avda. de Zamora, n.º 13, Ourense, e obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se de que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 1 de março de 2012.

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2012010TA-OU.

Denunciado: Pablo Víctor Fagilde González, proprietário do estabelecimento Chiripa.

Documento de identificação: 44482371-A.

Último endereço conhecido: rua Pena Corneira, n.º 1-3 baixo, 32005 Ourense.

Factos imputados: infracções em matéria sanitária.

Preceitos infringidos e tipificación: artigos 19.2.c) –infracção leve e 19.3.n)– infracção grave, da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco.

Sanção proposta: seiscentos cinquenta euros (650,00 €).