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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 16 de abril de 2012 Páx. 13478

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 30 de março de 2012 sobre aprovação definitiva da modificação pontual do PXOM da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal, nas áreas de reparticón e polígonos 9 e 10, para a implantação de um centro de saúde.

A Câmara municipal da Pobra do Caramiñal remete a modificação pontual referida em solicitude da sua aprovação definitiva por esta conselharia conforme o disposto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

I. Antecedentes:

1. A Câmara municipal da Pobra do Caramiñal dispõe na actualidade de um Plano Geral de Ordenação Autárquica aprovado definitivamente pelas ordens da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes do 1.3.2007, 25.10.2007 e do 3.7.2008.

2. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental decidiu o 9.9.2011 não submeter esta modificação ao procedimento de avaliação ambiental estratégica.

3. Constam os relatórios técnico do arquitecto técnico autárquico do 19.9.2011 e jurídico do secretário da câmara municipal, do 23.9.2011, prévios à aprovação inicial (artigo 85.1 da LOUG); e técnico do arquitecto técnico autárquico do 18.1.2012 e jurídico do secretário da câmara municipal, com data do 20.1.2012, prévios à aprovação provisória.

4. A Câmara municipal Plena aprovou inicialmente a modificação o 29.9.2011 e submeteu-a a informação pública (La Voz da Galiza e Ele Correio Gallego do 12.10.2011, e DOG do 21.10.2011). Foi apresentada uma alegação segundo o certificado do 31.1.2011. Deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes de Boiro, Ribeira e Porto do Son, sem que houvesse resposta, de acordo com relatório do secretário da câmara municipal do 20.1.2012.

5. Constam os seguintes relatórios sectoriais favoráveis:

a) Direcção-Geral de Sustentabilidade e Paisagem: relatório do 9.11.2011.

b) Área de Autorizações e Concessões de Águas da Galiza: relatório do 24.10.2011.

c) Junta de Governo da Deputação Provincial da Corunha: relatório do 9.1.2012.

Foram solicitados relatórios da Direcção-Geral de Património Cultural e da Conselharia de Sanidade, sem que fossem emitidos, segundo o relatório do secretário do 20.1.2012.

6. A modificação foi aprovada provisionalmente por acordo autárquico em pleno com data do 26.1.2012, com desestimación expressa da alegação apresentada.

II. Âmbito e objecto da modificação proposta.

1. O âmbito da modificação afecta aos polígonos POL-9 e POL-10 de solo urbano não consolidado ordenados detalhadamente no vigente plano geral. Situa ao oeste do centro urbano da Pobra e linda com viários, cemitério parroquial de Santa María a Antiga e polígono POL-11.

2. A modificação tem por objecto alterar a ordenação dos POL-9 e POL-10 para obter os terrenos necessários para a implantação de um centro de saúde, suprimindo a via posterior dos POL-9 e 10 e alterando os espaços livres, volumes edificables e vagas de aparcadoiro. Também se modifica o limite entre ambos os polígonos para adecualos à realidade catastral.

III. Análise e considerações.

Depois de analisar a documentação remetida pela câmara municipal, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pôde-se observar:

1. A modificação implica alterações da posição e demarcação de terrenos qualificados como espaços livres ou zonas verdes pelo plano geral vigente, pelo que se elevou ante a Comissão Superior de Urbanismo da Galiza, que em sessão do 22.3.2012 emitiu relatório favorável (artigo 94.4 da LOUG).

2. A incorporação de usos necessários, como é o de um equipamento público, pode considerar-se como uma razão de interesse geral para basear a modificação do planeamento geral (artigo 94.1 da LOUG).

3. A adaptação da demarcação dos polígonos POL-9 e POL-10 às parcelas catastrais reais, figura como critério nas respectivas fichas no plano geral vigente. A demarcação do conjunto dos dois polígonos com o seu contorno não se vê afectada excepto no lindeiro do POL-9 com o cemitério, adaptando-se também à parcela catastral.

4. O projecto não altera a superfície máxima edificable do POL-9 (3.920 m2) e reduz ligeiramente a do POL-10 de 4.352 m2 a 4.144 m2.

5. Não se produz alteração dos sistemas gerais de espaços livres e zonas verdes assinalados pelo plano geral.

6. Quanto aos espaços livres públicos de carácter local, a ordenação vigente prevê dois no POL-9 (de 820 m2 de superfície total, 720 m2 por medición em planos) e um no POL-10 (de 940 m2 medida em plano) que somam 1.660 m2. Na nova ordenação projectada, o espaço livre do POL-10 passa a ter 967 m2; e o do POL-9 1.008 m2, o que suma ao todo uns 1.975 m2, produzindo-se um aumento dos terrenos qualificados em planos como espaços livres locais de 315 m2.

7. Pelo que respeita aos equipamentos públicos, a nova ordenação mantém a reserva no POL-10 e aumenta-a no POL-9 de 392 m2 a 1.850 m2 para a construção do centro de saúde.

8. O projecto aprovado provisionalmente elimina as contradições observadas anteriormente quanto à extensão a parcela destinada a centro de saúde. E elimina o ponto A das ordenanças que contraviña o artigo 20.1.b) e e) da LOUG e artigo 16 do texto refundido da Lei do solo R.D.L. 2/2008.

9. O projecto modifica a quantia da reserva de terrenos para habitação protegida de 20% ao 30% estabelecido no artigo 47.11 da LOUG.

De conformidade com os artigos 89, 93.4 e 94.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e com o artigo 3 do Decreto 83/2009, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos Planos Gerais de Ordenação Autárquica e as suas modificações, corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1.º Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual do PXOM da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal, nas áreas de compartimento e polígonos 9 e 10, para a implantação de um centro de saúde, de acordo artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

2.º Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

3.º Notifique-se esta ordem à câmara municipal; e publique-se no DOG.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2012.

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas