Com data de 29 de fevereiro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2012041AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra a entidade Naus Import Export, S.L.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Naus Import Export, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste, ao abeiro do disposto no numero 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, 43, 1.º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Pontevedra, 20 de março de 2012.
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2012041AL-PÓ.
Denunciada: Naus Import Export, S.L., com CIF B36993764.
Último endereço conhecido: rua Romil, 69, escritório 17, 36211 Vigo.
Facto imputado: supostas infracções em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos:
– Artigos 2.2.4.1, 2.2.4.4, 2.2.4.5 e 3.3.1.2 do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.
– Artigo 14, ponto 3.b); artigo 17; artigo 18, e artigo 19, pontos 1 e 2, do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requirimentos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.
– Artigos 2 e 8, ponto 1.a), do Real decreto 1712/1991, de 29 de novembro, sobre registro geral sanitário de alimentos.
– Artigo 3; artigo 5, pontos 1, 2, 3 e 4, e artigo 6 do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.
– Artigos 5 e 6 do Real decreto 1801/2003, de 26 de dezembro, sobre segurança geral dos produtos.
– Artigos 5, 17 e 18 do Real decreto 1334/1999, de 31 de julho, sobre as normas gerais de etiquetaxe, apresentação e publicidade dos produtos alimenticios.
Tipificación: infracção muito grave, segundo o artigo 35, ponto C) 1.ª e 2.ª, e ponto B) 1.ª, 2.ª e 3.ª, da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e segundo o artigo 43.c) e f) e o artigo 42.d) e e) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.
Sanção proposta: vinte e quatro mil quarenta euros e cinquenta e dois céntimos de euro (24.040,52 euros).