Marta Yanguas dele Valle, secretária de refozo do Social número 4 da Corunha, por meio do presente anuncia que na demanda 1306/2009, seguida por instância de María Isabel Costa Figueiras e Hortensia Josefa Faraldo Sánchez contra a empresa ETS Servicios Externos, S.L., em que foi parte o Fogasa, se ditou a sentença número 168/2012, cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«A Corunha, 16 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1306/2009, em que foram candidatas María Isabel Costa Figueiras e Hortensia Josefa Faraldo Sánchez, representadas pelo letrado Sr. Pedreira Candal, e demandada a empresa ETS Servicios Externos, S.L. Da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por María Isabel Costa Figueiras e Hortensia Josefa Faraldo Sánchez contra ETS Servicios Externos, S.L. e, em consequência, condeno a esta última a abonar a María Isabel Costa Figueiras a quantidade de 888,37 euros e a Hortensia Josefa Faraldo Sánchez a quantidade de 936,26 euros, que lhes deve. Estas quantidades dever-se-ão incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em forma a ETS Servicios Externos, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 20 de março de 2012.
A secretária judicial
Rubricado