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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 17 de abril de 2012 Páx. 13871

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (280/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 280/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, dez de janeiro de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 280/2009, seguidos por instância de María Dos Santos Pais, representada pelo letrado Sr. López Mosteiro, contra a empresa Agravella, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decisão que considerando integramente a demanda formulada por María Dos Santos Pais, representada pelo letrado Sr. López Mosteiro, contra a empresa Agravella, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a soma de 5.082,96 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos termos estabelecidos no artigo 33 do ET. Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta sentença, do qual conhecerá, de ser o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Agravella, S.L. em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 16 de março de 2012.

A secretária judicial