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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 17 de abril de 2012 Páx. 13872

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (292/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 292/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, dez de janeiro de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 292/2009 seguidos por instância de Marco Antonio Díaz Fernández, representado pela letrada Sra. Vázquez Méndez, contra a empresa Excavaciones Ribel, S.L. em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decido que considerando integramente a demanda formulada por Marco Antonio Díaz Fernández, representado pela letrada Sra. Vázquez Méndez, contra a empresa Excavaciones Ribel, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a soma de 1.702,42 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os interesses moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do ET. Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Excavaciones Ribel, S.L. em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 16 de março de 2012.

A secretária judicial