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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 17 de abril de 2012 Páx. 13873

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (1264/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, por meio do presente, anuncia que na demanda 1264/2009, seguida por instância de Jesús Barros Ínsua contra Asepeyo, Mútua de Acidentes de Trabajo, Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS) e contra a empresa Cerrajerías Metálicas Avenida, S.L., se ditou a sentença núm. 166/2012, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«A Corunha, 16 de março de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre prestação de incapacidade permanente 1264/2009, em que foi candidata Jesús Barros Ínsua, representado pela letrada Sra. Garrido Fernández, e demandadas Asepeyo, Mútua de Acidentes de Trabajo, representada pelo letrado Sr. Balo Couto, o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), com a representação da letrada da Administração da Segurança social Sra. Suárez Berea, assim como a empresa Cerrajerías Metálicas Avenida, S.L.

Disponho que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por Jesús Barros Ínsua contra Asepeyo, Mútua de Acidentes de Trabajo, contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), assim como contra a empresa Cerrajerías Metálicas Avenida, S.L. e, em consequência, absolvo as entidades demandadas de quantas pretensões se exerceram na sua contra neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes ao da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em forma a Cerrajerías Metálicas Avenida, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 20 de março de 2012.

A secretária judicial
Rubricado