Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 da Corunha, em relação com o procedimento ordinário núm. 56/2012, interposto por Li-o García Beiro, contra a resolução ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente sancionador e de restituição da legalidade urbanística, pela que se impõe uma sanção como consequência das obras abusivas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 da Corunha.
Pelo exposto, mediante a presente resolução emprázase a Enrique Ortega Domínguez para que possa comparecer como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2012.
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística