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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 17 de abril de 2012 Páx. 13861

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (928/2009).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que, no processo seguido por instância de Manuel Corral Astray contra Manuel Hortas Canosa, S.L., Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 928/2009, se acordou ditar sentença cujo encabeçamento e decisão dizem:

«Autos 928/2009.

Na cidade da Corunha, 16 de março de 2012.

Lara M. Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de Manuel Corral Astray, que comparece representado pela letrado Sra. Segura Espinosa, contra a empresa Manuel Hortas Canosa, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte

Sentença/decisão que, estimando a demanda interposta por Manuel Corral Astray contra a empresa Manuel Hortas Canosa, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de dez mil seiscentos oitenta e cinco euros e setenta e cinco cêntimo (10.685,75 euros), incrementada com o juro por mora de 10%.

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.

De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto, e poderá substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação a Manuel Hortas Canosa, S.L. expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

A Corunha, 22 de março de 2012.

A secretária judicial