Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual do Plano Geral de Ordenação Autárquica no âmbito do solo rústico comum em Ponteceso de Cabanas, câmara municipal de Cabana de Bergantiños, ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no seguinte endereço da internet: http://aae.medioambiente.xunta.es/
Santiago de Compostela, 13 de março de 2012.
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental