No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com os requirimentos de emenda nos procedimentos instados pelos interessados, requerem-se para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edicto, emenden a falta ou apresentem os documentos que se indicam no anexo, advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se terão por desistidos da sua petição. No mesmo prazo antes assinalado, e de acordo com o previsto no artigo 61 da LRXAP-PAC, poderão comparecer na Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar de Vigo (rua Concepção Arenal, n.º 8 – 1.ª).
Vigo, 20 de março de 2012.
M.ª Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
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Nome e apelidos |
DNI/ NIE |
N.º expte. |
Câmara municipal |
Documentação requerida |
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Rodrigo, Ordóñez Trujillo |
44921615Q |
36038010811 |
Pontevedra |
AES |
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Ana Belém, Soalheiro da Com uma |
35575867L |
36054000212 |
Tomiño |
Risga |

